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5x2 - TSE cassa mandato de Flamarion

Por cinco votos pela sua cassação contra duas pela absolvição, o Tribunal Superior Eleitoral acatou ação movida pelo ex-prefeito Ottomar Pinto, que alegou abuso de máquina governamental por Flamarion para se beneficiar na eleição de 2002. Flamarion ainda pode recorrer, dentro do cargo e caberá ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE decidir o ritual da posse do segundo colocado, nessse caso, Ottomar Pinto.

Edersen Lima, Editor Brasília - Por cinco votos pela sua cassação contra duas pela absolvição, o Tribunal Superior Eleitoral acatou ação movida pelo ex-prefeito Ottomar Pinto, que alegou abuso de máquina governamental por Flamarion para se beneficiar na eleição de 2002. Flamarion ainda pode recorrer, dentro do cargo e caberá ao Tribunal Regional Eleitoral -TRE decidir o ritual da posse do segundo colocado, nessse caso, Ottomar Pinto. A decisão de TSE em colocar na pauta de hoje o processo de Flamarion pegou muita gente de surpresa, inclusive, os advogados de Flamarion, que esperavam que o processo entrasse na pauta de votação amanhã (04) ou na quinta-feira (06). Em Roraima, a advogada de Flamarion, Eliane Marques, afirmou que ele recorrerá ao TSE apresentando Embargo Declaratório contra a decisão do tribunal. O fato de os advogados de Flamarion anunciarem que entrariam com o Embargo junto ao TSE, só isso suspende temporariamente o efeito da cassação do mandato de Flamarion. Os advogados de Ottomar Pinto vão agora trabalhar junto ao TSE para que o Acórdão da cassação de Flamarion Portela seja o mais rápido publicado no Diário Oficial da Justiça. Publicado o Acórdão, os advogados de Flamarion terão um prazo mínimo (algo em torno de 24 a 36 horas) para apresentar o Embargo e o TSE, com igual prazo, deverá apreciar e julgar esse remédio jurídico, já previsto no Código Eleitoral. Já está definido pelas regras do TSE que o ministro Carlos Madeira será o relator do Embargo Declaratório. O fato interessante é que dificilmente esse tipo de embargo tem respaldo no TSE a julgar pelo placar favorável à cassação de Flamarion: 5 x 2. O voto do relator Humberto Gomes de Barros foi pela absolvição de Flamarion, mas foi o ministro Carlos Madeira que chamou a atenção durante julgamento, fazendo uma defesa da cassação, considerada pela equipe técnica do TSE como "brilhante". "Está claro que houve o uso promocional do governo em plena época de campanha", alegou Madeira. O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Petence, não precisava votar mais fez questão porque havia se pronunciado anteriormente, e votou pela cassação de Flamarion. Fonte: Foto Arquivo/O Globo
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