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Justiça de Alto Alegre dá exemplo de celeridade
O Judiciário da comarca de Alto Alegre realizou todas as fases e julgou um processo de homicídio pelo júri popular em menos de um ano após ter acontecido o crime. A denúncia foi feita em 31 de julho do ano passado e os julgamentos dos acusados ocorreram em 17 e 28 de junho de 2004, sendo que a sentença condenatória dos réus foi proferida na mesma data.

O Judiciário da comarca de Alto Alegre realizou todas as fases e julgou um processo de homicídio pelo júri popular em menos de um ano após ter acontecido o crime. A denúncia foi feita em 31 de julho do ano passado e os julgamentos dos acusados ocorreram em 17 e 28 de junho de 2004, sendo que a sentença condenatória dos réus foi proferida na mesma data. Segundo o juiz Rodrigo Furlan, o julgamento está entrando para história da Justiça roraimense devido ao esforço dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. "Com a união de todos foi possível a instrução e julgamento deste processo, com a realização de dois júris em menos de um ano", destacou. De acordo com dados colhidos dos processos julgados pelo Tribunal do Júri da comarca de Alto Alegre, o andamento de um processo criminal dessa natureza demorava em média 07 anos e 06 meses para resultar no julgamento pelo Júri Popular. Conforme Furlan, as principais razões para a demora nos julgamentos era que, na época, a comarca de Alto Alegre ainda não tinha sido instalada e também não existiam juízes e servidores suficientes. O crime Na madrugada do dia 16 de julho do ano passado, os réus Kenedy Sobral Rocha e Alessandro Pinheiro da Silva jogavam sinuca num bar "apostando fichas" com a vítima Fábio Nobre da Silva e, por isso, discutiram. Após o desentendimento o dono do bar mandou que a vítima fosse embora. Quando caminhavam pela rua, os denunciados desferiram pauladas e facadas na vítima, causando-lhe lesões que o levaram à morte. Eles foram denunciados nas sanções do art. 121, §2º, incisos III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), c/c o art. 29, ambos do Código Penal. No dia 17 de junho deste ano, Kenedy Sobral Rocha foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto. No dia 28 de junho, Alessandro Pinheiro da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime integralmente fechado.
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