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TCE divulga lista dos ordenadores que tiveram suas contas julgadas irregulares

Na última quarta-feira, dia 21 de julho, em sessão ordinária o cons. Lauro Moreira propôs ao plenário que publicasse nos veículos de comunicação a lista de nomes dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O conselheiro Lauro explicando o que motivou a proposição "o art.105 da lei orgânica do TCE estabelece - para finalidade prevista na legislação eleitoral, o Tribunal de Contas enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição -, e que já teve informações que essa lista vem sendo encaminhada pelo tribunal trimestralmente.

Na última quarta-feira, dia 21 de julho, em sessão ordinária o cons. Lauro Moreira propôs ao plenário que publicasse nos veículos de comunicação a lista de nomes dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O conselheiro Lauro explicando o que motivou a proposição "o art.105 da lei orgânica do TCE estabelece - para finalidade prevista na legislação eleitoral, o Tribunal de Contas enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição -, e que já teve informações que essa lista vem sendo encaminhada pelo tribunal trimestralmente. O presidente informou que já estava providenciando esta publicação e solicitou que a Assessoria de Comunicação providenciasse com urgência a solicitação do conselheiro. Vale esclarecer que o julgamento irregular das contas não pressupõe a inelegibilidade do responsável. Após o exame das contas, a confirmação de existência de irregularidades e a sua reprovação, as mesmas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral a quem cabe garimpar, dentre as irregularidades apontadas pela Corte de Contas, quais foram cometidas por atos de improbidade, descritos na Lei 8.429/92, consistindo, assim, em irregularidades insanáveis. O TSE vem decidindo pacificamente que "a irregularidade que dá nascimento à ilegalidade do art. 1º, inc.I, letra 'g', da Lei Complementar nº 064/90 (lei das Inelegibilidades) é a insanável, que tem a marca a improbidade administrativa, não a irregularidade puramente formal". Portanto, o TCE apenas encaminha listagem com o nome dos responsáveis por contas irregulares para que o Ministério Público Eleitoral faça a análise e proponha, constatados atos de improbidade administrativa (irregularidades insanáveis), a ação judicial para declaração de inelegibilidade do responsável-candidato. RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS CUJAS CONTAS FORAM JULGADAS IRREGULARES - 1999- 2003(incluído 1º semestre de 2004) AIRTON "CASCAVEL" ANTONIO SOLIGO AFONSO NIVALDO DE SOUZA ÁLVARO LUIZ CALEGARI ANTONIO ADOLFO ALBUQUERQUE ANTONIO BARBOSA ANTONIO BARBOSA DA SILVA ANTONIO DAMIÃO DE AGUIAR FERREIRA ANTONIO DE BRITO SOBRINHO ANTONIO GOMES FEITOSA FILHO AZUILO CORRÊA DE BRITO EDSON PEREIRA LEITE CECY LYA BRASIL CLEONIR PECCINI COSME ROSAS DELMO BRITO TUPINAMBÁ DJALMA FIGUEIREDO DORIEDSON SILVA RIBEIRO DOUGLAS FERNANDES LIMA RÊGO FRANCISCO MENDES DA SILVA HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS HUGO CABRAL DE MACEDO FILHO JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS GUEDES MARIA EUGÊNIA VIEIRA R. DE MATOS ARANTES MAURO DA ROCHA FREITAS BENEDITO ALVES PARENTE BERNARDO LOPES DA SILVA ELIZEU ALVES ELTON DA LUZ RONHELT EVANDRO DA SILVA PEREIRA FÁTIMA MARIA MOREIRA LEITE FRANCISCO ALBERTO SANTIAGO FRANCISCO ALVES LIMA FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA FRANCISCO MAIA DA SILVA FRANCISCO PAIVA DE ALMEIDA FRANCISCO SEVERO DA SILVA GELSO PEDROSI FILHO GENIVALDO BARROS LEITE GERALDO MARIA DA COSTA GILBERTO MACIEL DOS SANTOS GILMA GABRIELA TEIXEIRA MARTINS HAMILTON THOMAZ DOS SANTOS HILDEBRANDO SOLANO NEVES FALCÃO INOCÊNCIO MARANHÃO IRONDINA GONÇALVES MARTINS ISAIAS FERREIRA AZEVEDO IVAN BRAGA CANTANHEDE JOÃO AUGUSTO BARBOSA MONTEIRO JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE JOÃO MONTELES DA SILVA JOÃO NEUDSON MINEIRO AZEVEDO JOÃO OLIVEIRA FILHO JONAS SOARES JOSÉ DE SOUZA ADÃO JOSÉ EDINON DA SILVA ARAÚJO JOSÉ EUCLIDES FRANCISCO DOS SANTOS JOSÉ OVÍDIO DA SILVA LANAMARA DE PINHO RODRIGUES LUIZ CARLOS FLORENCIANO LUIZ FERNANDO SANTORO LUIZ RODRIGUES PEREIRA MANOEL RICARDO DE SOUZA MARIA OZANA SILVA LIMA MARIVALDO DE FREITAS FEITOSA MARLICE DE HOLANDA BESSA NELSON MARIALVES DE SOUZA FILHO NERTAN RIBEIRO REIS NUNO CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR OLINDO ABAD TOALDO PALMIRA DE CASTRO MACHADO PAULO DE SOUZA PEIXOTO PAULO SÉRGIO LEMOS LATGÉ RUBEM DA SILVA SOBRINHO TEREZINHA DE JESUS DAL CORRÊA VALMIR BARBOSA CRUZ VENCESLAU BRAZ DE FREITAS BARBOSA VILSON PAULO MULINARI VOLNEY AMAJARI GRANJEIRO DAS NEVES VONÚVIO GOUVEIA PRAXEDES WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA ZACARIAS ASSUNÇÃO RIBEIRO ARAÚJO
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