00:00:00
MPF reage contra desconto nos contracheques de servidores federais

Uma série de denúncias por parte de servidores públicos federais e pensionistas levou o MPF - Ministério Público Federal a protocolar na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra a União. As denúncias dos servidores federais em Roraima relatam descontos indevidos em seus contracheques, relativos a serviços de previdência privada ou empréstimos pessoais não contratados pelos mesmos. Na Ação o MPF propõe o imediato cancelamento dos descontos indevidos nos contracheques dos servidores.

Uma série de denúncias por parte de servidores públicos federais e pensionistas levou o MPF - Ministério Público Federal a protocolar na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra a União. As denúncias dos servidores federais em Roraima relatam descontos indevidos em seus contracheques, relativos a serviços de previdência privada ou empréstimos pessoais não contratados pelos mesmos. Na Ação o MPF propõe o imediato cancelamento dos descontos indevidos nos contracheques dos servidores. Nos vários depoimentos prestados pelos servidores ao MPF, foi constatado que em diversas ocasiões, tais servidores não teriam celebrado qualquer contrato de empréstimo pessoal ou com empresas de previdência privada, que sequer têm representação em Boa Vista ou qualquer outro município do Estado. Nos vários depoimentos constam, que quando os servidores procuravam a GRA/RR - Gerência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Roraima, a mesma se recusava a reconhecer que tais descontos eram indevidos, informando que os pedidos de cancelamento de desconto deveriam ser encaminhados diretamente às empresas que solicitavam o desconto. Segundo o MPF, a Lei 8.112/90 que trata sobre os servidores públicos federais estabelece em seu artigo 45 que os descontos em contracheque somente podem ser efetuados após concordância do servidor, salvo os descontos decorrentes de imposição legal ou ordem judicial. Além disso, o Decreto 4.961/04 estabelece em seu artigo 2º que os descontos nos vencimentos de servidores federais feitos a partir de contratos de serviços de empréstimo pessoal, financiamento, plano de saúde, seguro de vida, previdência privada só podem ser efetuados mediante autorização prévia e formal, com anuência da administração, no caso a GRA/RR. Ainda, segundo o MPF, a GRA/RR se omitiu no dever de anular os atos claramente ilegais, mesmo tendo a plena ciência de tal quadro, em face das inúmeras denúncias de fraudes e abusos efetuados nos contracheques dos servidores lesados, nos quais constam os mais absurdos descontos. Na opinião do Procurador da República Rômulo Conrado, os descontos indevidos vêm causando danos a milhares de servidores federais, que poderiam ser evitadas se não fosse a postura omissiva da GRA/RR. "Tanto são os obstáculos ao cancelamento dos descontos nos salários dos servidores que, ao que parece, se preserva o interesse das empresas que solicitam os descontos" - afirma o Procurador da República.
COMENTÁRIOS