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Abate de aeronave não é 'pena de morte', diz ministro da Defesa
Brasília - O ministro da Defesa, José Viegas, disse hoje que o decreto regulamentando a Lei de Abate de aeronaves a serviço do tráfico de drogas não corresponde a uma pena de morte. Segundo ele, para uma aeronave ser considerada hostil é necessário que o piloto viole "deliberadamente e consequentemente" procedimentos e normas do País.

Agência Estado e Radiobras www.estadao.com.br www.radiobras.gov.br Brasília - O ministro da Defesa, José Viegas, disse hoje que o decreto regulamentando a Lei de Abate de aeronaves a serviço do tráfico de drogas não corresponde a uma pena de morte. Segundo ele, para uma aeronave ser considerada hostil é necessário que o piloto viole "deliberadamente e consequentemente" procedimentos e normas do País. "Isso não corresponde absolutamente a uma combinação à morte", disse Viegas, depois de participar de solenidade na Base Aérea de Brasília. "É o que acontece com o delinqüente de rua, que desafia ostensivamente as ordens do policial devidamente capacitado para defender a ordem pública", comparou. José Viegas disse acreditar que o decreto será eficaz na diminuição do número de delitos nas regiões de fronteira. "Esse decreto nos ajudará a nos livrar das negativas conseqüências do narcotráfico. Não é inconstitucional. É um decreto que regulamenta uma lei que já existe no nosso ordenamento jurídico, desde 1998". O Comandante da Aeronáutica, Luiz Carlos da Silva Bueno, disse que terá tranqüilidade para determinar o abate de aeronaves sempre que for preciso. "Isso faz parte da nossa missão", disse. Já o general Jorge Félix, do Gabinete de Segurança Institucional, evitou comentar o assunto. "Deixa acontecer, sem conjecturas", disse. Leonêncio Nossa Lei do Abate: destruição de aviões acontecerá depois de nove tipos de verificação 15:52 Brasília - A regulamentação da Lei do Abate, que permite a destruição de aviões irregulares sobre o espaço aéreo brasileiro, vai seguir nove medidas de verificação. O objetivo segundo o Ministério da Defesa é tentar confirmar a identidade da aeronave. Veja abaixo quais serão os procedimentos adotados: 1. Averiguação: tentativa de determinar ou confirmar a identidade da aeronave, além de vigiar seu comportamento 2. Reconhecimento à distância: os pilotos das aeronaves de interceptação conferem informações sobre matrícula e tipo da aeronave suspeita. 3. Confirmação da matrícula: checagem com o sistema informatizado do Departamento de Aviação Civil (DAC) para verificar a matrícula da aeronave, o nome do proprietário e as licenças de vôo. 4. Interrogação na freqüência da região: primeiro contato de comunicação entre a aeronave interceptadora e os aviões suspeitos por meio da freqüência de rádio da área. 5. Interrogação na freqüência de emergência: Checagem pela freqüência internacional de emergência que funciona entre 121.5 ou 243 MHz. 6. Realização de sinais visuais: Abordagem de acordo com as regras internacionais estabelecidas de conhecimento obrigatório de todo piloto. 7. Mudança de rota: Caso as últimas medidas não forem respondidas, o avião da Defesa Aérea determinará a mudança de rota por rádio e sinais visuais. 8. Pouso obrigatório: Também determinado por rádio e contato visual. 9. Tiros de advertência: Realização de disparos de advertência, mas sem atingir a aeronave suspeita. Somente após estes procedimentos, o avião ilegal será alvo das medidas de destruição comandadas pelo presidente da República. Fonte: Foto extraída do site 'http://www.aeronautics.ru/img003/mirage-iii-01.jpg'
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