- 11 de julho de 2025
A partir desta sexta-feira, 11, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O acordo precisou também da homologação do Supremo Tribunal Federal, o que dá segurança jurídica ao plano operacional apresentado pelo Governo Federal para o ressarcimento.
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou então presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura.
Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). No entanto, cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Logo após a adesão, o depósito do valor acontecerá automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e, em seguida, clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .
4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
O primeiro pagamento cairá no dia 24 de julho, com lotes diários até que haja a conclusão de todos os casos.
O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e, além disso, não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário recebe notificação e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
– Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
– Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou então indução ao erro;
– Apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade terá que devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e, dessa forma, o caso vai passar por uma auditoria.
Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário receberá orientação sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Essa medida vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
– Central de atendimento 135
– Agências dos Correios , em mais de 5 mil unidades pelo país
O INSS vai promover ações de busca ativa em áreas de difícil acesso. A partir de agosto, o Instituto vai intensificar ações presenciais em comunidades com o PREVBarco, que levará atendimento a populações ribeirinhas e regiões remotas. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.
O INSS não envia links por mensagem e, além disso, não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Então para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
Fonte: Agência GOV