- 12 de novembro de 2024
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negue os recursos do deputado federal Antonio Nicoletti e da deputada estadual Catarina Guerra sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para deixar o União Brasil de fora da disputa pela Prefeitura de Boa Vista.
No parecer publicado nesta terça-feira, 1º, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconhece a legalidade do acórdão do TRE com base na resolução da própria executiva nacional do União Brasil, que diz que o partido fica impedido de disputar as eleições em caso de anulação de alguma deliberação da convenção partidária, que foi o que aconteceu em Boa Vista.
TSE ainda deve julgar os recursos de Catarina e Nicoletti.
O partido União realizou convenção dia 3 de agosto onde Nicoletti foi escolhido como o candidato com 11 votos. Catarina, que também demonstrou interesse, recebeu 6 votos.
Catarina então procurou a executiva nacional do partido, que emitiu um comunicado afirmando que ela seria a candidata. Ela então entrou com pedido de registro de candidatura no TRE-RR.
Ambos os postulantes entraram com pedido de impugnação dos registros de candidatura. Desse modo, no dia 1º de setembro, o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu ao pedido de Catarina Guerra e deferiu a impugnação da candidatura de Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista.
Além disso, o juiz Breno Jorge também determinou que a candidata do partido União em Boa Vista seja Catarina Guerra.
Nicoletti recorreu e, no julgamento, a maioria dos juízes decidiu que nenhum dos políticos deve participar do pleito.
Ambos os candidatos recorreram ao TSE com mandados de segurança. O ministro Nunes Marques deferiu a liminar de Catarina Guerra e ela voltou para a disputa. Já Nicoletti ficou inapto.
Fonte: Roraima em Tempo