- 25 de novembro de 2024
O PL No 5.609/23 de autoria do deputado federal Albuquerque (Republicanos/RR) teve parecer favorável e foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Pela matéria, uma vez concedida administrativamente a aposentadoria por invalidez e/ou incapacidade, não existe razão para que a administração revise o respectivo ato a qualquer tempo. A revisão só se justificaria se detectado indício de má-fé do servidor, militar e/ou segurado na obtenção do benefício previdenciário.
O projeto de lei visa dar segurança jurídica aos aposentados e reformados, além de um tratamento igualitário a todos os trabalhadores, compatível com os fundamentos da Constituição Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária sem discriminação de qualquer natureza.
“Sabemos que com o avanço da medicina muitas doenças que hoje são incapacitantes para o trabalho terão cura no futuro, no entanto, este fato não pode motivar, por si só, a revisão do ato de aposentadoria e/ou reforma, nem torna o ato de concessão ilegal. Não podemos permitir uma insegurança jurídica permanente com base nesse argumento, além de um abalo no planejamento de vida do servidor, por isso, entendemos importante impor um limite temporal e um motivo para a revisão, afirmou Albuquerque.