- 25 de novembro de 2024
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no Brasil será votada no Senado nesta terça-feira (16). Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 49 senadores em dois turnos. Em seguida, segue para Câmara.
O texto passou por cinco sessões de discussão antes da análise em primeiro turno pelo plenário e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa há um mês.
A PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que pode descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal. Na ocasião, o senador disse que a Corte não pode criar novas legislações e considerou o julgamento sobre o tema um “equívoco grave”.
Segundo a proposta, portar ou possuir drogas, incluindo a maconha, configura ato criminoso “independentemente da quantidade”. A PEC das Drogas prevê a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas, mas não descriminaliza o uso pessoal.
A emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) diz que a distinção se dará por meio de “circunstâncias fáticas do caso concreto”. A PEC cita critérios como a natureza da droga, o local e as condições em que ocorreu a apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo para configurá-lo como usuário ou traficante.
A partir da emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), foram incluídas penas alternativas à prisão para os usuários de entorpecentes, além de que eles serão submetidos a tratamentos contra a dependência química. A Lei de Drogas, sancionada em 2006, já prevê a diferenciação entre usuários e traficantes, estabelecendo, ao primeiro grupo, condenação de até dez meses de medidas socioeducativas, e ao segundo, pena de cinco a 15 anos de prisão.
A análise do caso no STF está suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em 6 de março. O julgamento no Supremo busca estabelecer uma quantidade mínima de maconha para determinar a diferença entre uso pessoal e tráfico de drogas.
O caso se baseia em um recurso de repercussão geral – que reverbera em outras decisões judiciais – que parte da Defensoria Pública de São Paulo. A ação contesta a condenação, em 2009, de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
O objetivo da Corte é definir que usuários sejam punidos de forma administrativa, com a prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos dos entorpecentes e cursos educativos obrigatórios.
*Com informações do Estadão Conteúdo