- 25 de novembro de 2024
A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer na tarde desta quinta-feira (22), favorável à cassação definitiva do governador de Roraima Antonio Denarium (Progressistas).
Quem assina o documento é o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Agora o processo volta para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra relatora do caso é a Isabel Gallotti.
O vice-procurador-geral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa analisou o recurso impetrado pela defesa do governador após cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). O órgão local decidiu pela cassação por conduta vedada em que Denarium usou o programa Cesta da Família para obter vantagem nas eleições de 2022.
“No caso vertente, a lesividade não é de ínfima extensão. Pelo contrário, houve intenso e reiterado uso promocional de programa social que entregava dinheiro (cartão de crédito) para uso livre de uma quantidade significativa de pessoas (50.000,00 famílias), eleitores em pleno ano eleitoral, havendo um claro e evidente desequilíbrio na competição eleitoral”, escreveu o vice-procurador.
De acordo com o parecer da Procuradoria, a cassação atinge automaticamente o vice-governador Edilson Damião (Republicanos). Isso porque, segundo o procurador, o crime ocorreu quando Denarium era pré-candidato, portanto, ainda não tinha escolhido um vice. Desse modo, houve uma “contaminação da relação pela prática do abuso eleitoral ocorreu em momento anterior e atingiu todas as futuras relações que dela decorreram”.
Em análise sobre a legalidade da criação do programa Cesta da Família, Espinosa ratificou a gravidade dos erros cometidos em ano eleitoral.
“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição, sem justificativa objetiva ou requisitos para adequação”.
Por fim, o procurador esclareceu os efeitos políticos de programas assistencialistas durante o ano de eleição e como isso traz vantagem para quem já está no cargo.
“Nesse contexto, urge destacar que na sociedade, as ações assistencialistas geram um sentido profundo de gratidão entre parcela que delas usufrui e o gestor público, pois representam um alento para a privação de bens e serviços a que são submetidos diariamente, em especial no contexto de pandemia ao qual o mundo vivencia. Porém, ainda que presente tal circunstância extraordinária, em hipótese alguma é permitido o uso de programa assistencial como subterfúgio para promoção política pessoal, desvirtuando a finalidade estritamente assistencial”.
A advogada Hanna Gonçalves é especialista em Direito Eleitoral e atuou no caso. Ela explicou que o processo já se aproxima da fase final no TSE.
“O processo já está chegando no seu estágio final. O recurso protocolado pela defesa do governador chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria-Geral-Eleitoral que atua no TSE se manifesta favorável pela manutenção da decisão que foi tomada pelo TRE em Roraima que cassou o governador. A partir de agora o processo vai concluso para a relatora que vai analisar e, após isso, pedir julgamento no Tribunal Superior Eleitoral”
De agosto do ano passado a janeiro deste ano, o governador Antonio Denarium já teve o mandato cassado por três vezes. Todos sob acusação de compra de votos nas eleições de 2022, na qual ele concorreu à reeleição.
No dia 14 de agosto de 2023 o TRE-RR decidiu, por 4 a 3 votos, pela cassação, no processo movido pelo partido Avante. A sigla acusou Denarium de uso do programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.
O juiz relator do caso, Felipe Bouzada entendeu que Denarium praticou conduta vedada. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.
Da mesma forma, o TRE-RR cassou pela segunda vez o mandato de Denarium no dia 7 de dezembro do mesmo ano. Daquela vez, pelo uso do programa Morar Melhor.
Conforme a ação, o Governo executou o programa de forma irregular no ano eleitoral, visto que não estava previsto em lei com deveria.
Além disso, houve majoração do número de pessoas atendidas pelo Morar Melhor em 2022 e divulgação nas plataformas on-line do Governo com promoção pessoal do governador.
Já na terceira cassação, as acusações englobam os R$ 70 milhões enviados somente aos municípios em que os prefeitos apoiavam a reeleição do governador; os programas Cesta da Família e Morar Melhor, assim como o uso de verba pública com publicidade em ano eleitoral.
O julgamento, que aconteceu no dia 22 de janeiro deste ano, ficou decidido por 5 votos a 2. Apenas os juízes Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães. Eles também foram os autores dos pedidos de vista nos processos anteriores.
Fonte: Roraima em Temo