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União terá que apresentar novo plano de ação contra garimpo ilegal no território Yanomami, sob pena de multa

Decisão da Justiça Federal em Roraima estabelece multa de R$1 mi caso não apresente.


A Justiça Federal de Roraima determinou, em audiência de conciliação realizada no último dia 24, que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami em até 30 dias. A decisão veio acompanhada de uma multa de R$ 1 milhão, estipulada diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional.

A reunião, promovida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), contou com a participação de diversos órgãos governamentais, incluindo os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estiveram presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A decisão judicial foi motivada pela constatação de que as operações governamentais realizadas no território Yanomami no ano passado não foram eficazes para evitar a reocupação de áreas pelo garimpo. O MPF argumentou que a União vinha descumprindo seus compromissos de apresentar um plano de instalação da base de proteção para bloquear o rio Uraricoera, principal ponto de entrada de garimpeiros na região.

As bases de proteção e a retirada de invasores do território foram determinadas pela Justiça Federal em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público nos anos de 2017 e 2020. O procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, destacou que o cumprimento dessas decisões judiciais pelo Estado brasileiro teria evitado a tragédia humanitária e ambiental que aflige as comunidades indígenas.

Durante a audiência de conciliação, a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações, incluindo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami, tudo dentro do prazo estipulado de 30 dias. No entanto, a União ainda tem a opção de recorrer da decisão judicial que impôs a multa de R$ 1 milhão.

Antecedentes

O histórico do caso remonta a 2017, quando o MPF ajuizou ação civil pública buscando a implementação de bases de proteção etnoambiental no território Yanomami. Após cinco anos da sentença favorável, a base do rio Uraricoera não foi implementada, resultando na entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região.

Em março de 2022, diante da intensificação da atividade garimpeira, a Justiça Federal aplicou multa diária de R$ 10 mil à União por atraso no cumprimento da sentença, totalizando uma dívida que agora supera R$ 2 milhões. Em abril de 2020, o MPF ajuizou nova ação civil pública para exigir um plano emergencial de combate aos ilícitos ambientais e a retirada dos invasores da Terra Indígena Yanomami, após tentativas de diálogo e recomendações não surtirem efeito.

Apesar das diversas determinações judiciais, a presença persistente do garimpo ilegal na região continua gerando insegurança aos povos indígenas, além de desnutrição entre as crianças, com instalações de saúde sendo transformadas em centros logísticos para a atividade ilegal.

Fonte: Folha BV

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