- 25 de novembro de 2024
O governador Antonio Denarium (Progressistas) isentou seis produtores, uma empresa e uma cooperativa rurais de pagar impostos estaduais até 2050. Os decretos, assinados em 10 de janeiro, já estão no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme os decretos, os beneficiários têm empreendimentos agropecuários vinculados a cooperativas e associações agropecuárias locais, e participam do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, política criada pelo Governo Neudo em 1998.
Quem descumprir as exigências, pode ter o incentivo suspenso e ser cobrado pelos tributos devidos no período até a regularização. E em caso de reincidência, o beneficiado perde o direito e, portanto, terá que pagar os impostos não pagos, que podem até ter acréscimos.
Os empresários beneficiados pela medida de Denarium são: Aluisio Chioquetta, Alan Lawish Baron, Eduardo Ricieri Faccio, Gilmar Bornhold, Higor de Barros Oliveira e Nelson Massami Itikawa. Já a empresa é a Agropecuária Mágico LTDA, e a cooperativa é a Coopercinco (Cooperativa Agropecuária dos Cinco Polos). Com eles, subiu para 133 o número de produtores com o incentivo fiscal.
A Sefaz esclareceu ainda que os critérios para beneficiá-los “estão previstos nos artigos 688 a 693 do Regulamento de ICMS do Estado de Roraima, Decreto nº 3.341-E, de 30 de dezembro de 1998, e Decreto nº 34.909-E, de 19 de outubro de 2023, que regulamentam a Lei nº 215/1998 e demais instrumentos legais publicados em Diário Oficial do Estado”.
Filiado à Coopera (Cooperativa Agropecuária e Industrial do Lavrado de Roraima), Chioquetta pediu o benefício para cultivar soja na Fazenda Camucim, em área de 476 hectares situada na zona rural de Boa Vista. Por sua vez, Baron, filiado à Coopana (Cooperativa Agropecuária Nova Amazônia), pediu a isenção para cultivar soja, milho e criar bovinos para corte na Fazenda Urucanha, com área de quase dois mil hectares em Bonfim, Norte do Estado.
Faccio, que é filiado à Associação de Produtores de Soja e Milho no Estado de Roraima (Aprosoja Roraima), obteve o benefício para plantar arroz na Fazenda Dois Irmãos, cuja área de 1,2 mil hectares fica em Normandia, também ao Norte de Roraima. Ligado à mesma associação, Bornhold pediu o incentivo para cultivar lavoura na Fazenda Pau Rainha, e soja na Fazenda Santa Luz I – ambas totalizam mais de 1.338 hectares na zona rural boa-vistense.
Oliveira, filiado à Coopercarne, pediu a medida para criar bovinos para corte, para leite e preparar terreno, cultivo e colheita na Fazenda Remanso, que tem mais de 1,5 mil hectares em Iracema, no Sul do Estado. Itikawa, também ligado à cooperativa, solicitou o benefício para cultivar soja e milho na Fazenda São Francisco, composta por área de 1,4 mil hectares em Bonfim.
Filiada à Aprosoja, a empresa Agropecuária Magico ficou isenta de impostos para poder cultivar soja na Fazenda Santa Terezinha III, cuja área de dois mil hectares fica em Bonfim. A Coopercinco, sediada na zona rural da capital de Roraima, é responsável por fomentar atividades de apoio à agricultura em geral.
A legislação prevê crédito fiscal presumido do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Serviços e Mercadorias) nas aquisições de produtos agrícolas em estado natural com isenção, adquiridas pelas indústrias de beneficiamento, nas operações internas.
Conforme a Sefaz, os procedimentos para o credenciamento das cooperativas ou associações são realizados pela Comissão Interna de Análise de Projetos Técnicos Econômico da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi), que realiza a análise documental e vistoria presencial em até 10 dias úteis da abertura do processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O credenciamento no projeto integrado exige, do interessado em integrá-lo, 12 documentos a ser juntados ao processo eletrônico: proposta da cooperativa e/ou associação conforme Carta de Solicitação (requerimento); relação dos cooperativados/associados; ata de constituição; estatuto social; relação de diretores e conselheiros; ata de eleição e posse da diretoria atual; comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ); alvará-licença para localização e funcionamento; certidão negativa de débito estadual; cadastro, como usuário externo, da pessoa que operacionalizará o SEI; ficha de identificação dos responsáveis para operacionalização do SEI; e Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).
Fonte: Folha BV