- 26 de novembro de 2024
Só no Brasil se pensaria em, cassado um governador por crime eleitoral, o seu vice, que foi beneficiado diretamente - tanto que, também foi eleito mediante crime - igualmente não ser cassado como quer o homem do milagre da multiplicação dos bens e condenado da justiça federal acusado de roubo de dinheiro público, peculato e formação de quadrilha, Mecias de Jesus.
O vice de Denarium só é vice porque Denarium, segundo o TRE, fraudou a campanha eleitoral comprando votos com cestas básicas disfarçadas em programa social. Então, se Edilson Damião se beneficiou com um crime, por que ele, então, pode assumir o lugar de quem chefiou a bandalheira eleitoral condenada pelo TRE?
Essa situação parece a de crime de receptação que é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
E o milagreiro dos bens quer que Damião adquira, receba e conduza um mandato que é fruto de crime eleitoral.
Não parece com crime de receptação?