- 26 de novembro de 2024
Luís Antônio parece que sabe menos que um estudante de Direito
O TRE até pode ter beneficiado Antônio Denarium e o rolo dos R$ 22,5 mihões pagos irregularmente ao empresário Sander Salomão, seu aliado político, há 10 dias da eleição passada. Mas a investigação desse rolo continua na justiça, com o Ministério Público Estadual já se posicionado pela irregularidade desse pagamento, desse acordo não homologado pela justiça, mas estranhamente avalizado pelo promotor Luís Antônio de Souza.
Estranhamente porque até um estudante do primeiro semestre do curso de Direito sabe que pagamentos de dívidas públicas obedecem um rito, seguem uma ordem, uma fila, mesmo com a esfarrapada desculpa que Luís Antônio arrumou para legalizar o rolo de Denarium, preparado pelo procurador do estado, Jean Michetti, que criou uma fórmula - na verdade, uma desculpa fajuta - para que o estado pagasse Sander.
Tanto Luís Antônio quanto Jean Michetti incorreram em, digamos, avaliações absurdamente erradas que favoreceram os interesses de Denarium e de Sander.
Pois, se não, vejamos: A Constituição Federal é claríssima no seu artigo 100, onde afirma que, não se isenta de precatório os acordos homologados, ou seja, todos têm que ir para a fila de pagamento, seja acordo de 90% de desconto para o estado, seja esse suspeitíssimo de Denarium e Sander em que um promotor do MPE avalizou, com a ajuda do procurador do estado.
"Ah! Mas teve vantagem econômica no acordo", disse Luís Antõnio para um assessor que lhe mostrou matéria da imprensa em que ele é apontado como avalista de um rolo em que R$ 22,5 milhões foram pagos irregularmente. Ocorre que, a vantagem, seja ela qual for, não autoriza ninguém, nem o governo, a pagar na frente de outros que aguardavam na fila de pagamento há anos.
E isso, qualquer estudante do primeiro semestre do curso de Direito sabe, mas que o promotor Luís Antônio de Souza, sabe-se lá como, esqueceu.
Aguardemos o Conselho Nacional do Ministério Público.