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ORÁCULO

Ou a eleição é nula para todos ou é válida para todos


NULIDADE DAS ELEIÇÕES
JOBIS PODOSAN

O Partido Liberal - PL, do atual Presidente da República, ajuizou ação no TSE visando à anulação de uma grande quantidade de urnas eleitorais que, se anuladas, dariam a vitória ao atual presidente. Fez  uma conta  de chegar, através da qual o perdedor se tornaria vencedor. Conceda-se que tenha mesmo havido falha nas urnas, mas o erro de direito material só pode ser reconhecido se forem obedecidas as regras do direito processual. É através do devido processo legal que se reconhece ou não o erro de direito material. O processo é  a via adequada para se alcançar um julgamento justo. A perícia levada aos autos pela parte é, como o próprio nome diz, parcial, feita no interesse e sob medida para atender à parte que a encomendou, por isto o seu valor probatório é nenhum. A perícia somente é válida quando feita por perito isento e compromissado pelo juiz, de maneira que não vise a atender quaisquer das partes e forme o seu parecer diante do exame do  objeto da pericia e não o interesse de qualquer das partes. Argumentar sobre a exatidão de um parecer de um perito contratando por uma das partes para defender o interesse desta é jogar a justiça no ralo, até porque a parte contrária pode ofertar também seu parecer em sentido diametralmente oposto ao primeiro.
O autor da ação apresenta seu pedido e suas provas e pede a citação do réu para contesta-las e responder aos argumentos do autor. Quando o autor faz a sua petição inicial e lista as provas que, ao seu ver, lhes dá  razão, isto é apenas o primeiro passo na direção do processo. O segundo é a citação do réu para contestar a ação, se a petição preencher as chamadas condições da ação, isto é não contiver nenhum vício ou defeito que faça o juiz mandar que tais defeitos sejam corrigidos. Estando a petição apta, quer dizer, livre de vícios e defeitos, o juiz manda citar o réu para responder à ação. O réu responde ou não  responde. Se não responde, o juiz julgará a ação a sua revelia. Se responde, o juiz pode julgar conforme o estado do processo, julgando procedente ou improcedente o pedido. Mas  se juiz entender que que não tem  elementos suficientes para um julgamento imediato, ele, após examinar os elementos até ali coligidos no processo, determina a produção de provas para poder formar seu juízo de valor sobre o mérito das alegações.
No caso da ação do PL, a coligação isolou a eleição presidencial, quando, na verdade, se o vício alegado existisse ou existir de fato, deveria atingir TODA eleição, no primeiro e segundo turno, devendo todos os candidatos eleitos serem chamados como litisconsortes, pois poderiam sofrer os efeitos da decisão final. Fatiando a eleição e se referindo apenas a à eleição presidencial, a ação de nulidade é,  ela sim, nula. Por óbvio, havendo nulidade das urnas, os dois turnos teriam de ser anulados. Pretender a validade da eleição em relação aos outros cargos disputados e ver nulidade apenas na eleição presidencial, até o leigo em processo tem de admitir que a ação proposta é  casuística, pois fatia a legalidade: as eleições são válidas para governadores, senadores e deputados e inválidas para presidente. As leis do processo não toleram que esse tipo de ação prospere. Ou a eleição é nula para todos  ou é válida para todos. A leitura da decisão do presidente do TSE,  indeferindo a ação no nascedouro,  é de clareza meridiana, cabendo inclusive a aplicação da multa por litigância de má fé e a remessa dos autos à outras instâncias para verificar a existência de crime por parte dos autores.
A decisão também deixa pressuposto existir desvio de finalidade, pois a resposta dada pelo Presidente do TSE é tão óbvia, segundo a lei processual, que deixa explícita a intenção da ação, de cujo indeferimento tinham certeza, então o objetivo só poderia ser outro, deixado atrás do pano: usar a ação frustrada, propositadamente, diga-se, para servir de motivo para a prática de atos ilegais, inclusive o uso da força, usando a suposta ingenuidade dos generais (!!) para usurpar o poder na República, na suposição de que os generais são como o "recruta bisonho" de Nelson Hungria, incapazes de ver dois metros adiante do nariz e estarem prontos para golpear a democracia para satisfazer apetites dos manipuladores dos quartéis, as antigas "vivandeiras".
Acrescente -se que a decisão monocrática de Alexandre de Moraes é  passível de recurso ao plenário do próprio tribunal e também ao STF, havendo, portanto, um caminho a percorrer. Demonizar o ministro sem apresentar recurso é pretender que a violência substitua o direito.
É de sabença geral que para modificar a decisão de um juiz só há um único caminho dentro da Constituição: recorrer ao órgão competente dentro da estrutura judiciária. E a quem seria apresentado esse recurso, no caso que examinamos? Ao plenário do próprio TSE, já que a decisão foi individual do presidente do órgão e, mantida a decisão nesse tribunal, apresentar recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. E se a decisão for mantida pelo STF? Tollitur quaestio, questão resolvida e ponto final. Esse é o pacto que está previsto na Constituição para resolver conflitos jurídicos, não havendo qualquer previsão na Constituição de resolver questões direito pela força. E a opinião do povo? A opinião do povo já foi manifestada ao dar a vitória ao candidato Lula. Então qual a solução? Depois que a decisão judicial final transita em julgado, terão todos apenas cumpri-la. E não se pode usar a força para reverter a decisão do STF? A força só é útil dentro e subordinada  ao  direito.  Usada contra o direito, a força é um fato que interessa ao Direito Penal. Ou pode  ter consequências imprevisíveis, que somente poderão ser mensuradas após o restabelecimento do Direito. Estão explodindo na internet acenos à  força para mudar as decisões judiciais. Na verdade os signatários de tais acenos são majoritariamente maiores de 60 anos, fora, portanto, dos combates da luta pelo direito, que estão fazendo promoção da guerra que não lutarão. O direito já foi estabelecido pelo tribunal competente. Qualquer pretensão de escolher outra via descamba da legalidade e pode  custar muitas vidas,  pois a minoria está tentando mudar pela força a decisão tomada pela maioria usando um recurso não previsto nas leis. Eleição se ganha no voto e não na espada. Os velhinhos estão colocando a cabeça  na guilhotina na esperança de que ela não lhes corte o pescoço. Estão, inclusive,  produzindo provas em abundância contra si mesmos para serem novos Rebespierres, cuja cabeça rolou.
Estão aparecendo generais aposentados que estáo agitando a possibilidade de desobediência ao presidente eleito pelo povo, mas todos eles sabem que a autoridade que os subordina o fazem por determinação do povo. O presidente encarna a autoridade derivada das urnas, não havendo possibilitade de resistência legítima contra a autoridade do presidente eleito, gosteĺ-se ou não. Os militares da ativa que resistirem a autoridade presidencial estarão incursos no Código Penal  Militar  e suas rígidas regras. Fica parecendo que teremos um golpe da minoria contra a maioria do povo brasileiro, como se fosse o rabo abanando o cachorro.
A técnica de difundir notícias falsas, as famosas fake News, tem gerado uma infinidade  de boatos e invenções, atirando a reputação das pessoas no lixo. Coisas que não suportariamos  que dissessem de nós, dizemos e divulgamos a respeito dos outros sem a menor cerimônia , sem o menor pudor e, ainda pior, passamos a acreditar nessas notícias como se não  estivessem se referindo a uma pessoa de carne e osso, tendo essa pessoa, como ponto para acusação tão somente o fato de ocupar uma posição de destaque na estrutura do Estado.  Fazemos com os outros aquilo que nao suportariamos que dissessem de nós. Estabelecemos uma crença sem lastro algum e procuramos informações que confirmem a nossa crença e descartamos aquelas que são contrárias ao que acreditamos. Assim, por exemplo, um juiz da Suprema Corte, com mestrado e doutorado, autor de dezenas de obras consagradas, professor emérito, palestrante a nível  internacional em grandes universidades, passa a ser tratado como pessoa ignorantes e inculta, apenas pelo fato de tomarem decisões que não se encaixam nas expectativas dos acusadores, isso sem falar nas incursões  que fazem nas vidas privadas dessas pessoas na tentativa de levá-las a ao descrédito. Porém, no mundo do direito, há o momento da conduta e o momento da responsabilidade e esta, ainda que demore, um dia chega, afinal a nossa vida constitui nosso patrimônio moral e a regra de começo para sermos respeitados é sempre, respeitar a moral dos outros. A máxima do capitis diminutio atinge menos a vítima do que os acusadores. Puseram as Forças Armadas na berlinda e os oficiais  generais na fogueira. Assassinarão  ou assar-se-ão? Tomara que nenhuma das duas alternativas anteriores e que eles estejam à altura dos cargos e da responsabilidade que exercem e não matem brasileiros para satisfazer a sede de poder de alguns, convolando-se em marionetes assassinas.
PS - Estamos vendo no Brasil uma guerra singular: só tem um lado. Vão  lutar contra quem?

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