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Declaração 2010

Mesmo não sendo obrigatório, recibo de entrega da declaração do IR continua indispensável


Mesmo não sendo obrigatório, recibo de entrega da declaração do IR continua indispensável

RIO - Desde o ano passado, o recibo de entrega da declaração do ano anterior não é mais item obrigatório na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, mas nem por isso o número se tornou dispensável. Sem ele, o contribuinte não consegue corrigir dados na declaração já enviada nem ter acesso às informações fiscais disponíveis no site da Receita relativos aos últimos dez anos.

- Além disso, quem informa o número do recibo da declaração anterior recebe a restituição antes, porque ele facilita o processamento por parte da Receita. A liberação de restituição prioriza os idosos, os contribuintes com certificado digital, os que incluíram o número do recibo e, por último, os que não informaram o número. Isso tudo, claro, combinado também com a ordem de entrega - explica o tributarista Edino Garcia, coordenador editorial da IOB consultoria tributária.

Exatamente por isso, o especialista aconselha o contribuinte a imprimir e guardar o recibo de entrega da declaração, para se proteger de possíveis panes no computador. Até porque, a Receita Federal não está mais liberando o número do recibo pela internet. Quem perdeu o dado relativo ao ano passado, por exemplo, só poderá resgatá-lo indo a uma unidade do Fisco.

Segundo a Receita, este tipo de procedimento não é agendado pela internet. O contribuinte precisa comparecer uma unidade de atendimento, passar pela triagem, apanhar uma senha e esperar para ser atendido.

O Globo e a IOB tiram dúvidas sobre a declaração

Para vários outros serviços relativos à declaração, inclusive correção de problemas que levaram a declaração para malha fina, é possível marcar dia e hora pela internet. Mas para isso, o contribuinte precisa ter um cadastro digital que dá acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, e-CAC, onde encontra todas as informações de suas últimas declarações.

Entretanto, para criar um cadastro digital a Receita pede o número de entrega das declarações dos dois últimos anos.

- Nas entrelinhas, a Receita está obrigando as pessoas a guardarem o número do recibo de entrega. E antes era possível obtê-lo pelo site, mas tiraram esse serviço do ar, exatamente quando passaram a liberar informações sobre malha fina, retificação que só podem ser acessadas mediante fornecimento do número do recibo - explica Garcia.

De acordo com a Receita Federal, a decisão de não fornecer recibo pelo site foi tomada para garantir a segurança do contribuinte, com os números passou a ser possível fazer o cadastro digital que abre as portas da vida fiscal da pessoa.

 

O coordenador da IOB explica ainda que quem está entregando a declaração do IR pela primeira vez não precisa se preocupar com o número do recibo, porque ele simplesmente não existe. Basta deixar o campo em branco. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2009 vai até 30 abril.

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