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EDITORIAL

O inverso não será ilação


O inverso não será ilação

\"\"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pôs pá de cal na pretensão dos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) quanto a uma possível punição do presidente Lula da Silva e da ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral extemporânea. O ministro auxiliar Joelson Dias não viu ilícito nenhum e mandou arquivar a ação.

O crime eleitoral teria ocorrido no dia 19 de janeiro deste ano, na inauguração da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus Universitário de Araçuaí (MG). Esta não é a primeira vez que o presidente usa a estrutura do Governo para declarar apoio iminente ou tácito à candidatura de sua ministra.

O mais cansativo é o exemplo que fica. A partir do total desrespeito às leis, prática mais que corriqueira na figura do presidente da República, que se vale da alta popularidade para propagar aos quatro ventos que ele, “O Cara”, é a própria lei, qualquer um se sente no direito de seguir sua práxis (aqui, sem arroubos marxistas, é claro).

Que autoridade, agora, os ministros do TSE terão para julgar procedentes quaisquer que sejam as denúncias de crimes do mesmo naipe? E o que mais se verá daqui para frente serão candidatos dando “de bicuda” na legislação eleitoral em favor da própria candidatura, seja a cargos majoritários ou não.

Alguns procurarão usar de subterfúgios, de ações subliminares, para passar a perna na Lei. Outros, mais afoitos, agirão de forma contundente, como o caso registrado dia desses, que tem os filhos do pretenso candidato ao governo de Roraima, deputado Neudo Campos, como figuras protagonistas.

Os jovens rebentos, acompanhados de coleguinhas outros, exibiam faixas pelas ruas de Boa Vista, alardeando uma tal campanha que tinha como lema “11 (numeral mesmo) motivos para o primeiro voto". 

A campanha da moçada não teria nada de mais se o número 11 não fosse o identificador do partido do citado pré-candidato, o PP, e dele próprio, a partir do registro da candidatura. Note-se que a propaganda só terá lugar a partir de 5 de julho, de acordo com a legislação.

Eis aí a porteira escancarada para o ilícito. Qualquer um que entre com ação no TSE contra tal abuso poderá receber a mesma resposta dada pelo ministro auxiliar aos partidos de oposição que questionaram os atos do presidente da República e de sua candidata: arquivamento por incoerência.

A Justiça, afinal, não poderá agir de outra forma. Seria usar dois pesos e duas medidas. Se bem, que essa maneira claudicante de agir já foi usada indefinidas vezes pela toga, que tem mostrado que pode muito contra quem pode pouco. O inverso não será ilação.

 

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