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Francisco Espiridião

Pré-julgamento, não!


Pré-julgamento, não!

Por curiosidade, li hoje os primeiros seis comentários sobre a matéria que tem como título “PM que atirou em agente carcerário ganha liberdade”, postados na Folha Online (de Boa Vista, é claro). Confesso que fiquei espantado com tanto preconceito, tantas idéias tortas e mal concebidas, tamanha irresponsabilidade verborrágica. Há também déias que seguem o prumo. 

Um dos comentaristas diz: “Brincadeira,umPM (sic) atira prá matar em uma pessoa e volta prá (sic) trabalhar de policia (sic) novamente ,esta (sic) PM de Roraima não tem jeito,ai (sic) eu pergunto quantos monstros bandidos que trabalham na PM tem nas rua (sic), são estes servidores que são pago (sic) para nos proteger? Acho (sic) o seguinte (sic) PM e Civil aprontam e nao (sic) pega (sic) nada prá esses caras se fosse um professor estava na penitenciaria. Governador (sic) olhe direitom (sic) para a segunça (sic) deste Estado.” (2h00m44)

O comentarista que se assina “Leitor” demonstra certo rancor contra seu semelhante fardado a quem, sequer, conhece. Não levou em consideração que o soldado possui ficha funcional exemplar. Trata-se, portanto, de um típico caso de pré-julgamento holístico partindo de uma única atitude.

Quem disse a Leitor que o soldado Teles atirou para matar? Ele, por acaso é Deus para sondar os desígnios que perpassavam o coração do soldado no momento exato da fatalidade? Aquele, em que o fardado decidiu sacar sua arma e apertar o gatilho? Aliás, se quisesse matar o teria feito, vez que é atirador de elite da Corporação.

E se a história contada pelo soldado e outras testemunhas for realmente verdadeira? Consta que Teles atirou primeiro, antes que seu opositor o tivesse feito. Neste caso, está configurada a legítima defesa. Tudo bem, não quero aqui fazer defesa prévia do soldado. A última palavra cabe à Justiça.

Outra coisa: dizer que “esta PM de Roraima não tem jeito” é como se estivesse assegurando que todos os policiais militares são bandidos incorrigíveis, o que não passa de falácia que configura a calúnia, digna de um bom puxão de orelha. Devagar com o andor, portanto.

Desvios de conduta na PM existem, sim. Mas casos isolados. E todos, quando devidamente identificados, punidos na forma da lei, como soi dentro de regimes que se queiram democráticos. Aliás, desvio de conduta não é privilégio de policiais militares. Ocorre também nas melhores famílias.

“PM e Civil” (creio que quis referir-se ao homem investido da autoridade policial nos dois segmentos) “aprontam e não pegam nada (punição, acho)”. Mais uma blasfêmia. O comentarista Macuxi (8h00m13) disse-o muito bem. Se os maus profissionais defenestrados das duas corporações voltam a elas por decisão judicial, aí já são outros quinhentos.  

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não sou contra ninguém que queira expor seu ponto de vista. Defendo a máxima constitucional de que é livre a expressão do pensamento. Mas também defendo o princípio de que quem emite uma opinião deve responder por ela. Detenhamo-nos, portanto, aos fatos. Preconceito é crime e, assim, deve ser encarado e, na medida do possível, evitado.

(*) Jornalista, autor de Até Quando? (2004) e Histórias de Redação (2009); Subtenente PM da Reserva Remunerada; e-mail [email protected]; blog: www.franciscospid.blogspot.com.

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