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Eleições 2010

Gratificações para ministros, juízes e MP chegarão a R$ 268 milhões


Vitamina financeira

Reajuste em efeito cascata faz com que gratificações previstas para ministros, juízes e integrantes do MP por conta do pleito cheguem a R$ 268 milhões


Breno Fortes/CB/D.A Press - 26/6/06
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O valor pago com jetons e gratificações a integrantes do TSE segue o aumento concedido a ministros do STF
 

Um dos poucos benefícios que podem ultrapassar o teto da Constituição Federal para o funcionalismo público ganha reforço em ano eleitoral. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), juízes das Cortes regionais e de primeira instância, além de membros do Ministério Público, vão receber ao todo mais de R$ 268 milhões em gratificações. O valor desses benefícios — previstos na Lei nº 8.350, de 1991 — foi reajustado seguindo o efeito cascata provocado pelo aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado. A nova tabela foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira.

O pacote inclui o jeton (benefício pago por presença em sessão) no valor de R$ 771,75 para integrantes do TSE e ao procurador-geral eleitoral e de R$ 696,50 para juízes dos tribunais regionais eleitorais e procuradores estaduais. A gratificação mensal paga nas zonas eleitorais para juízes e promotores é de R$ 3.528,95.

Este ano, a partir de julho, os ministros poderão receber em um único mês R$ 11,5 mil de bônus, além de salários e rendimentos das funções de origem. É que, pela lei, no período compreendido entre 90 dias antes e 90 dias depois das eleições, o número máximo de sessões remuneradas sobe para 15. Nos demais meses, o “plus” para o acúmulo de funções e comparecimento em sessões é inferior e equivale a, no máximo, oito reuniões. Ou seja, nos demais meses, eles terão direito a um extra de R$ 6,1 mil. No total, ao longo de 2010, membros do TSE e o procurador-geral eleitoral poderão incrementar em até R$ 100,2 mil os seus salários. O TSE é composto por três ministros do Supremo, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da advocacia.

Vitamina
Já as 26 Cortes estaduais e do Distrito Federal terão que desembolsar pelo menos R$ 19,5 milhões para pagar o jeton dos sete juízes que compõem cada tribunal, além do procurador regional eleitoral. Este ano, os magistrados vão receber cerca de R$ 90,4 mil — fora o salário — pela participação nas sessões da Corte. Nos últimos seis meses do ano, o benefício poderá chegar a R$ 62,6 mil pelo comparecimento em todas as 15 sessões mensais, sendo mais de R$ 10 mil por mês. O mesmo valor será pago aos integrantes dos ministérios públicos estaduais. Os TREs são compostos por sete juízes, sendo dois desembargadores, dois juízes de direito, um federal e dois juristas.


O número
R$ 100,2 mil
Quanto os integrantes do TSE podem ganhar a mais em 2010


Mandato e rodízio

Os “extras” das mais de 3 mil zonas eleitorais brasileiras vão custar pelo menos R$ 247 milhões aos cofres públicos. Seguindo critérios demográficos para organizar as eleições, cada região tem um juiz eleitoral e um promotor responsável por realizar as eleições e cuidar da situação cadastral dos eleitores.

Pela legislação, eles têm direito a receber mensalmente gratificação de R$ 3.528,95. Em São Paulo, por exemplo, há 418 zonas eleitorais. Os gastos com o “extra” — partindo do princípio de que todas as zonas contam com os dois profissionais e que eles trabalham os 12 meses do ano — chegam a R$ 35 milhões. Em Minas, que tem 351 zonas, R$ 29,7 milhões. No Rio, o valor é de mais de R$ 21 milhões. O estado tem 255 regiões eleitorais.

Pela lei, o valor do benefício corresponde a 18% do subsídio do juiz federal e é pago a título de pró-labore. Não é incluído, por exemplo, no contracheque dos tribunais de justiça, responsáveis pela folha dos magistrados. É pago à parte pelos tribunais regionais. Essa gratificação não dá direito a férias e nem a 13º salário. Todas as despesas correm por conta de dotação orçamentária da Justiça Eleitoral.

O mandato do juiz eleitoral é de dois anos nas comarcas com mais de um magistrado. Vencido o prazo, é feito um rodízio. Nas comarcas em que só há um juiz, ele recebe o benefício até que seja transferido para outra comarca ou recebe promoção. Os promotores eleitorais têm os mesmos direitos dos magistrados pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Para exercer a função, os membros do MP serão designados pelo procurador-geral de Justiça. (AR)



Bônus eleitoral

Gratificação de presença (Jeton) - Por sessão (R$)




Para saber mais
Além do subsídio

De acordo com a Lei Federal nº 8.350, de 1991, o jetom pago aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral é correspondente a 3% do vencimento básico do ministro do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. Em setembro do ano passado, o Congresso aprovou o aumento do teto salarial de R$ 24,5 mil para R$ 26.723,13. O reajuste provoca reflexos nos vencimentos de juízes e desembargadores e em benefícios como esses. Nos tribunais regionais, o bônus equivale a 3% do salário de juiz do Tribunal Regional Federal (TRF). A gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral também tem previsão legal na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e é excluída da composição do subsídio. As Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam do teto constitucional, também eliminaram essa verba da conta para a composição do subsídio.

  • Alana Rizzo
  • Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral - 771,75
     
  • Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral - 696,50

    Gratificação mensal - (R$)

     
  • Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral - 3.528,95

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