00:00:00

FRANCISCO ESPIRIDIÃO

O Brasil está de pernas para o ar


Parem o mundo!

 

Sei não, mas acho que o Brasil está de pernas para o ar. Parece que o errado é que está certo. Prenúncio de deflagração. Qualquer um que tenha sofrido – ainda que merecidamente – qualquer arranhão advindo de representantes do Regime Militar (1964-1985), é candidato a embolsar milhares e milhares de reais do Erário público. Tendo partido para a eternidade, seus representantes são herdeiros naturais.

Esse entendimento vem sendo adotado de forma benevolente pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, rebatizada pelo jornalista Reinaldo Azevedo, da revista Veja, de “comissão de revisão torta da história e de distribuição de prebendas”.

D epois de – entre outras aberrações – promover em 12 de julho de 2007, “post mortem”, ao posto de coronel (com salário de general) o capitão Carlos Lamarca, extremado terrorista, traidor dos companheiros de farda, e dar a seus dependentes uma indenização milionária, ontem (13-1-2010), a comissão viveu o seu “momento mais patético”, segundo Azevedo, ao distribuir recursos da Viúva, a título de indenização, como se fosse dinheiro de propriedade particular.

Os irmãos João Vicente e Denize Fontella Goulart, filhos do presidente João Goulart, vão receber, cada um, R$ 244.800 (480 salários mínimos). Neusa, José Vicente e João Otávio, filhos de Leonel Brizola, serão indenizados, respectivamente, em R$ 153.000 (300 salários mínimos), R$ 107.100 (210 salários) e R$ 91.800 (180 salários).

Luiz Carlos Ribeiro Prestes, um dos filhos do líder comunista Luiz Carlos Prestes, receberá R$ 153 mil. E mais: onze filhos – e netos - de pessoas que saíram do Brasil por causa do Regime Militar terão também direito à indenização.

Esse é apenas um dos vários aspectos da “porralouquice” que se instalou nas entranhas dos Poderes da República – não só do Executivo. Outro – dos mais evidentes e mais recentes – é a falta de vergonha com que são conduzidas as questões de polícia na dita “estratosfera do poder”. 

Há casos de pessoas que foram impedidas de assumir emprego público para o qual foram aprovadas em concurso porque na folha corrida da polícia constava uma briga besta, ocorrida anos atrás, com um vizinho. Tudo já devidamente resolvido. Na boa. A ação sequer chegara ao Judiciário. Mesmo assim, a perda do emprego foi punição rápida e rasteira. 

Enquanto isso, o País inteiro viu e sofreu com os disparates das autoridades do Distrito Federal. Era dinheiro na cueca prá cá, dinheiro nos bolsos do paletó prá lá, dinheiro na mei a, enfim, enfiaram dinheiro público em tudo quanto foi lugar possível. Nem por isso, os principais envolvidos – Governador, Presidente da Câmara Distrital et al - perderam seus empregos.

Para se aplicar a lei, as duas maiores autoridades do Distrito Federal deveriam estar presas. Só assim elas não influenciariam o resultado do primeiro julgamento a que se veem submetidas, na esfera parlamentar. Ao invés disso, os próprios acusados são encarregados do julgamento. Qual será o tamanho da pizza?

Ah! Tem também aquele caso do caseiro Francinildo Costa. Ele denunciou um tal escândalo da “casa de tolerância”, que era frequentada pelo deputado e ex-ministro Antônio Palocci e cúpula. Nada demais, se as farras sexuais não fossem custeadas com dinheiro público. Francinildo se deu mal por meter o bedelho no que não era da sua conta. Perdeu o emprego e teve a vida escarafunchada.

Apesar de todas as provas reunidas mandarem o minis tro acusado para o limbo temporário -- perdeu o cargo mas não o vexatório, porém eficaz, apadrinhamento –, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos em sessão ordinária no dia 27 de agosto do ano passado, não aceitaram a denúncia, decidindo pelo arquivamento do processo.

Palocci foi bonzinho. Não entrou com ação de danos morais contra Francinildo. Se tivesse feito, os ministros do STF, por certo, teriam acatado o pedido na hora. Ora, que audácia desse caseiro! Acusar um ministro de Estado, onde já se viu?

Querem mais? A última: se você tiver uma propriedade invadida por vândalos, deve recorrer à Justiça, pedindo liminar de reintegração de posse. Certo? Errado. Você precisa primeiro recorrer ao Governo, que designará uma comissão para discutir o caso com os invasores. A Justiça? Bom, depois a gente vê. Ou seja, o lídimo direito – constitucional – à propriedade, agora é objeto de discussão.

Co mo diria um maluco beleza: “Parem o mundo que eu quero descer!”

(*) Jornalista, autor de Até Quando? (2004) e Histórias de Redação (2009); e-mail [email protected]; blog: www.franciscospid.blogspot.com

Últimas Postagens