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Saúde

Médicos formados no exterior podem revalidar diploma


Médicos formados no exterior

podem revalidar diploma

 

 

Leandro Freitas/Sesau

 

Foto: Ascom/Sesau

Para exercício da Medicina no Brasil é necessário ter o diploma revalidado e registro no CRM

  

 

Os médicos formados no exterior e que tenham interesse em exercer a Medicina no Brasil devem se inscrever, a partir do dia 18 de janeiro ao dia 12 de fevereiro, em um exame para revalidar o diploma. Em Roraima, a Universidade Federal (UFRR) será a responsável pelo processo, que é unificado em todo o País. O valor do investimento é de R$ 150.

A medida foi publicada na edição do dia 13 de janeiro deste ano do Diário Oficial da União (DOU), autorizando 25 universidades públicas a realizarem as inscrições e os demais detalhes do processo, como aplicação de provas, por exemplo.

Hoje, em Roraima, 44 médicos estrangeiros radicados no Brasil, já passaram pelo processo de revalidação do diploma e exercem a Medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Outros nove são formados em Medicina, porém não exercem a profissão, apenas desenvolvem atividades de controle epidemiológico, que podem ser feitas por quaisquer profissionais da área de saúde.

Para exercer a Medicina no Brasil é imprescindível que o profissional esteja devidamente registrado no CRM e tenha o diploma revalidado por uma universidade pública nacional.

INSCRIÇÕES

Os profissionais formados em Medicina interessados em revalidar o diploma devem entregar a documentação na sala da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, da Universidade Federal de Roraima, localizada no bloco da Reitoria, apenas no período da manhã, para preencher o requerimento de inscrição do candidato.

Para estrangeiros, é necessário que o profissional esteja em situação legal no Brasil e que porte diploma de Medicina expedido em estabelecimento de ensino superior. Para brasileiros formados no exterior, basta o diploma, cópias da Carteira de Identidade e CPF, além de comprovante de quitação com o serviço militar e regularidade perante a Justiça Eleitoral. A lista completa dos documentos exigidos está disponível no edital 10, do Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2009, página 92.

ANÁLISE E DEFERIMENTO

Cada universidade credenciada para o processo designará uma comissão composta por no mínimo três professores para examinar o atendimento às exigências e condições determinadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O calendário contendo locais e horários de aplicação das avaliações será divulgado posteriormente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Está previsto no calendário acadêmico da UFRR a divulgação do edital no dia 05 de abril.

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