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Imposto de Renda

A Receita Federal vai abrir, hoje, às 9h, consulta ao lote residual de 2008 e 2009 do Imposto de Renda da Pessoa Física.


Receita Federal libera consulta à restituição do Imposto de Renda pago a mais por contribuintes

A Receita Federal vai abrir, hoje, às 9h, consulta ao lote residual de 2008 e 2009 do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As restituições se referem a declarações de contribuintes que caíram na malha fina e conseguiram solucionar suas pendências com o Fisco. No ano passado, 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações de imposto retidas pelo Leão. Trata-se de um recorde, devido a maior rigor na fiscalização em um ano de esfacelamento das receitas federais em razão da crise financeira.

Um total de 401.943 contribuintes têm direito a receber restituição de imposto indevido nesse lote. Os valores serão pagos em 15 de janeiro e somam R$ 660 milhões. Desse montante, 93% correspondem a restituições de contribuintes que caíram na malha fina em 2009. Essas pessoas, o equivalente a um terço do total de contribuintes que tiveram declarações retidas, terão direito a receber o imposto indevido com correção pela taxa básica de juros (Selic). Outros 23.477 contribuintes serão ressarcidos pela cobrança indevida de imposto em 2008. Essas pessoas terão direito a receber o equivalente a R$ 43,7 milhões.

A consulta ao lote residual pode ser feita pela página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 146. As restituições ficarão disponíveis ao contribuinte por um ano. A partir daí, o resgate só poderá ser requerido mediante formulário de Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na página da Receita.

Quem ainda tem pendências com o Fisco pode solucioná-las em até cinco anos, que é o tempo médio de duração para a análise cadastral feita pela Receita. Os contribuintes que não constaram em quaisquer lotes de restituição em 2009 estão na malha fina. Essas pessoas podem consultar o site do Fisco, pelo tópico “Cidadão”. Em seguida, devem ir para a área “Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física”, e depois, “Consulta Extrato Simplificado do Processamento da Declaração”.

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