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Diploma paraguaio

Assembléia aprova lei que sobrepõe resolução do MEC


Assembléia aprova lei que sobrepõe resolução do MEC

Foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Roraima a Lei nº 748, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre exigências para internacionalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior no MERCOSUL.
A aprovação desta lei deixou muita gente surpresa, uma vez que os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
A Lei 748 sobrepõe ainda o artigo 1º da Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão validados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras especialmente nas modalidades semi-presencial ou à distância.
 De acordo com o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do Mercosul – Assunção – Paraguai, de 28 de maio de 1999 (atualmente em fase de aprovação). Prevê a admissão de títulos de graduação obtidos em cursos com duração mínima de 4 anos ou 2700 horas e de pós-graduação, especialização com carga horária maior de 360 horas presenciais ou graus de mestrado e doutorado, exclusivamente para fins de docência e pesquisa no ensino superior.

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