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Recesso Forense

Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões
e despachos


O Recesso do Poder Judiciário será do período de 20 de dezembro a 06 de
janeiro, conforme resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005 do Conselho
Nacional de Justiça.

Nesse período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões
e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e
Segunda Instância, nos juizados especiais cíveis e criminais e Turmas
Recursais. A determinação não é aplicada às medidas consideradas
urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos.

O horário de atendimento nos órgãos do Poder Judiciário durante o
recesso forense será o mesmo já praticado pelo Tribunal de Justiça, das
7h30 às 14h30. Todas as unidades judiciárias, contarão com a presença de
servidores suficientes para atender aos casos urgentes.

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