- 21 de outubro de 2024
Quitação de consórcios com o FGTS
A decisão foi anunciada ontem na última reunião no ano do Conselho Curador do FGTS, que autorizou que o sistema de consórcios possa dispor das mesmas regras usadas hoje pela Caixa para amortizar ou liquidar dívida com financiamento de imóveis. O trabalhador poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar as prestações do consórcio da casa própria.
A resolução aprovada pelos conselheiros estende aos contratos de participação de grupos em consórcios as mesmas condições previstas na Lei nº 8.036 para aquisição de imóveis. Segundo o Conselho Curador, essa medida entrará em vigor em, no máximo, três meses e o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta do FGTS e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio.
No caso do empregado ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização do saldo em um único imóvel. O titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) em qualquer parte do território nacional e não será permitido o uso do saldo em reforma, compra de terreno ou aquisição de imóvel comercial.