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Maria da Penha

Conquistas da lei serão mantidas no Código Penal


Conquistas da lei serão mantidas no Código Penal

A mobilização da bancada feminina no Congresso Nacional e da sociedade civil em praticamente todos os estados vai permitir que as principais conquistas da Lei Maria da Penha sejam mantidas na reforma do Código de Processo Penal, em tramitação no Senado. A informação foi prestada ontem pela deputada Ângela Portela (PT). Segundo ela, o relator do Projeto de Lei 156/09, senador Renato Casagrande (PSB/ES) já se comprometeu a excluir do seu parecer os dispositivos que invalidariam artigos importantes da Lei Maria da Penha.

“O PLS 156 integra ao Código de Processo Penal toda a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis, revogando o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Este artigo, especialmente, é o que exclui da incidência da Lei 9.099 os crimes praticados contra as mulheres”, explica a deputada, ressaltando que esta modificação não será, no entanto, aprovada no Senado. “Mesmo que passasse no Senado, já havia o consenso da bancada feminina para modificá-lo na Câmara”, completa.

Ângela Portela começou a chamar a atenção para os riscos à Lei Maria da Penha em agosto deste ano, quando o projeto começou a avançar no Senado. Uma mobilização envolvendo a Secretaria Especial de Políticas paras Mulheres e a bancada feminina na Câmara e Senado definiu como principal objetivo a preservação da Lei Maria da Penha e a implantação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Chegou a ser congitada a realização de uma Comissão Geral, no Plenário da Câmara, para discutir a proposta de alteração do Código.

“A Lei Maria da Penha é um dos grandes avanços que este Parlamento promoveu nos últimos anos na defesa dos direitos das mulheres, dos direitos humanos e da igualdade entre os sexos. Tais avanços, no entanto, geraram descontentamentos e demandas judiciais que podem anular ou comprometer todas essas conquistas recentes”, disse a deputada em pronunciamento no Plenário da Câmara, acrescentando que a lei dos juizados especiais favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. “Para completar, o artigo 296 do PLS 156 possibilita que o juiz deixe de punir o criminoso por entender que a pena será danosa à harmonia familiar”.

 Tal entendimento, na opinião de Ângela Portela, colocaria por terra a própria razão de ser da Lei Maria da Penha, toda ela fundamentada no fato de que a maior parte dos crimes contra as mulheres são constituídos de ameaças, danos morais, lesões corporais leves, constrangimentos ilegais e violação de domicílio, considerados de baixo poder ofensivo pela legislação geral, que prevaleceria sobre a Lei Maria da Penha se a reforma do Código de Processo Penal passasse pelo Senado como estava proposta.

 De acordo com a deputada, no entanto, este risco está descartado. “A bancada feminina na Câmara e no Senado sempre esteve atenta para esta proposta e, em parceria com a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas paras as Mulheres, foi feito um trabalho de convencimento com o senador Renato Casagrande, relator do novo Código de Processo Penal. Ele se comprometeu em preservar todos os aspectos importantes da Lei Maria da Penha”, declarou a deputada, enfatizando que mesmo passando no Senado, as alterações serão derrubadas na Câmara.

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