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CASA PRÓPRIA

Trabalhador poderá usar saldo do fundo para abater ou liquidar prestações de imóvel. Medida entra em vigor em três meses


Quitação de consórcios com o FGTS

A decisão foi anunciada ontem na última reunião no ano do Conselho Curador do FGTS, que autorizou que o sistema de consórcios possa dispor das mesmas regras usadas hoje pela Caixa para amortizar ou liquidar dívida com financiamento de imóveis.  O trabalhador poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar as prestações do consórcio da casa própria.

A resolução aprovada pelos conselheiros estende aos contratos de participação de grupos em consórcios as mesmas condições previstas na Lei nº 8.036 para aquisição de imóveis.  Segundo o Conselho Curador, essa medida entrará em vigor em, no máximo, três meses e o  valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta do FGTS e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio. 

No caso do empregado ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização do saldo em um único imóvel. O titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) em qualquer parte do território nacional e não será permitido o uso do saldo em reforma, compra de terreno ou aquisição de imóvel comercial.

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