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TRE - Aberração, ignorância e excesso de zelo

Alô desembargador Robério Nunes! A Justiça Eleitoral de Roraima deu exemplo de enorme ignorância e total desconhecimento sobre a internet, sobre sites de notícias e ainda engrossou o coro de quem acha que existe excesso de zelo por parte de autoridades com o casal Romero e Teresa Jucá, quando determinou que o site www.fontebrasil.com.br veicule por cinco dias o direito de respostas dos dois políticos.


Edersen Lima, Editor

Alô desembargador Robério Nunes! A Justiça Eleitoral de Roraima deu exemplo de enorme ignorância e total desconhecimento sobre a internet, sobre sites de notícias e ainda engrossou o coro de quem acha que existe excesso de zelo por parte de autoridades com o casal Romero e Teresa Jucá, quando determinou que o site www.fontebrasil.com.br veicule por cinco dias o direito de respostas dos dois políticos.

Peraí. Vamos e venhamos. Direito de resposta é para ser usado do tamanho proporcional ao que foi noticiado e motivou o direito. Ou seja, se foi publicado na edição de um jornal ou veiculado durante telejornal, que a resposta seja publicada numa edição do jornal ou veiculada noutra edição do telejornal.

Agora, em se tratando de internet, de site de notícias onde as informações são inseridas e trocadas quase que a toda hora, determinar que um direito de resposta permaneça cinco dias sendo veiculado é uma violência contra o veículo, é uma aberração de zelo, é uma ignorância sem tamanho em se tratando de internet, de sites noticiosos que já fazem parte há muito tempo do dia-a-dia da sociedade, dos governos e da própria justiça eleitoral.

Nos despachos, é admitido que não sem tem idéia de como proceder com relação ao tempo de exposição do direito de resposta. Ora, se não tem idéia disso, que se seguisse o que é determinado para jornal e TV, que são veículos de comunicação também. Ou seja, por 24 horas que é o tempo correspondente de uma edição de um jornal ou de um telejornal.

Porém, a Justiça Eleitoral de Roraima num ato de "achismo" determina cinco dias de veiculação num site de notícias. Uma aberração!

É lamentável que Justiça Eleitoral de Roraima aja dessa forma tão descabida, tão fora de sintonia com a realidade de fatos. Onde já se viu um direito de resposta referente a uma notícia ser publicada em cinco edições de um jornal ou em cinco programas televisivos? Só em Roraima mesmo!

Depois não gostam quando comentários de super-proteção e excesso de zelo das autoridades - principalmente as federais - com certos políticos são feitos aqui neste Fontebrasil.

Para conhecimento dos nobres julgadores, uma notícia, uma reportagem ou coluna do Fontebrasil fica em sua página principal, no máximo, por 24 horas. E isso, não é sempre que acontece.

A grande diferença dos sites noticiosos é que a notícia é inserida ao longo do dia. Umas, duram apenas algumas horas no ar. Como, então, impor que um direito de resposta seja veiculado por cinco dias. Ou é um absurdo ou é muito desconhecimento de causa. Coisa lamentável.

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