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MPE pede cassação de Mecias de Jesus

O Ministério Público Eleitoral encaminhou representação eleitoral contra o deputado estadual Mecias de Jesus (PL), presidente da Assembléia Legislativa e candidato a reeleição pela coligação "A Serviço do Povo". Investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral apontaram que Mecias de Jesus, através de cabo eleitoral, estaria efetuando a entrega diária de leite in natura à famílias de eleitores da vila Félix Pinto, no município do Cantá.


O Ministério Público Eleitoral, com fundamento no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, encaminhou representação eleitoral contra o deputado estadual Mecias de Jesus (PL), presidente da Assembléia Legislativa e candidato a reeleição pela coligação "A Serviço do Povo".
Investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral apontaram que Mecias de Jesus, através de cabo eleitoral, estaria efetuando a entrega diária de leite in natura à famílias de eleitores da vila Félix Pinto, no município do Cantá, com o intuito de obtenção de votos. Constatou-se junto a moradores da vila que a vereadora Sílvia (PL), do município do Cantá, coordena distribuição diária de leite visando angariar votos para a reeleição de Mecias. Segundo depoimentos de moradores, a vereadora Sílvia se encontra trabalhando para a reeleição do deputado e, ao distribuir diariamente o leite,.realiza cadastro dos moradores e lhes entrega banners e cartazes de Mecias de Jesus para serem afixados em suas residências.
O Procurador Regional Eleitoral Lauro Coelho Júnior, autor da ação, afirma que os vários depoimentos de moradores da vila, colhidos pelo Ministério Público Eleitoral, evidenciam o fato de que Mecias de Jesus promove, através de cabo eleitoral, a entrega de vantagens pessoais a eleitores com o intuito de captação vedada de votos, o que é proibido em lei.
Na ação, encaminhada a Justiça Eleitoral, constam vários depoimentos de testemunhas que afirmam que recebem leite de um suposto programa coordenado pela vereadora Sílvia, que por sua vez, é conhecida por todas como sendo cabo eleitoral de deputado Mecias de Jesus, sendo inclusive do mesmo partido. "O oferecimento de leite por um cabo eleitoral, com visível intuito de obtenção de votos nas próximas eleições caracteriza ilícito eleitoral", comenta Lauro Coelho Júnior.
Para receber o leite são solicitados documentos, dentre eles o título de eleitor, o que demonstra flagrante intenção de captação ilegal de votos com a doação feita no sentido de controlar se aqueles que recebem o leite efetivamente estarão votando no candidato - destaca trecho da ação.
Diante disso, o entendimento do Ministério Público Eleitoral é que tal fato caracteriza a prática de captação vedada de voto, previsto do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, o qual enseja a imposição de multa e de cassação do registro do candidato ou do diploma.

Mecias

A assessoria do presidente da ALE, Mecias de Jesus, classificou o pedido do MPE como "absurdo" pois há mais de sete anos que a vereadora realiza aquele serviço social e o deputado não tem nenhuma ingerência sobre esse trabalho.

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