- 23 de julho de 2025
O Ministério Público Eleitoral protocolou ação de cassação de candidatura contra Ottomar Pinto(PSDB), candidato a reeleição ao governo de Roraima. A ação destaca que por ter participado da inauguração da UERR- Universidade Estadual de Roraima, Ottomar violou o artigo 77 da Lei 9.504/97.
A citada lei estabelece que é proibido aos candidatos a cargos do Poder executivo participar, nos três meses antes da eleição, de inauguração de obras públicas. " A inobservância de tal dispositivo, nos termos de seu parágrafo único, acarreta ao infrator a cassação do registro de sua candidatura"- ressalta trecho da ação.
Segundo a representação eleitoral Ottomar Pinto proferiu aula magna destinada à inauguração da UERR, fato ocorrido no dia 4 de agosto, no ginásio Vicente Feola, conhecido como Totozão. No evento de inauguração, foram ainda promovidas atividades culturais, com participação de orquestras, corais e grupos de dança. " O candidato Ottomar Pinto teve participação ativa no evento, que teve seu ponto alto na aula magna, proferida pelo candidato"- diz Rômulo Conrado, Procurador Regional Eleitoral.
A ação esclarece, ainda, que a Lei 9.504/97 visa assegurar a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos, evitando que eventos custeados pelo poder público sejam utilizados em prol de campanhas eleitorais, em face da maior exposição dada àqueles que do mesmo participam, principalmente quando figuram em posição de destaque, tal como no centro de tribuna de honra, proferir aula magna, com longo discurso, com o fez o candidato Ottomar Pinto. No entendimento do MPF, Ottomar Pinto não tendo se limitado a comparecer ao evento, ainda proferiu com longo discurso, que muito bem poderia ter sido feito por terceiro, integrante do próprio corpo docente da universidade Estadual de Roraima, ou seu Reitor.