- 23 de julho de 2025
Por Francisco Espiridião
O Concurso Público para provimento de cargos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi questionado em mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Essen Pinheiro, daquele tribunal. Entre as razões alegadas está a falta de provisão orçamentária para inclusão de pessoal no quadro efetivo daquela Corte de Contas.
Pinheiro tem como principal argumento o fato do TCE julgar contas de todas as entidades públicas, sejam estaduais como as municipais, aplicar penas pertinentes quando detectada qualquer irregularidade, e, paradoxalmente, incorrer nas mesmas ilicitudes que coíbe.
Gestão Fiscal
O conselheiro lembrou parte do Relatório de Gestão Fiscal do 1.º quadrimestre deste ano, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Manoel Dantas e disponibilizada na internet. Lá, consta a discriminação do Demonstrativo Detalhado da Despesa Líquida com Pessoal, que alcançou no período de maio/2005 a abril/2006 o valor de R$ 12,7 milhões, perfazendo um total de 1,13% em relação à RCL (Receita Corrente Líquida) do estado, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que regulamentou o art. 163 da CF/88).
Segundo essa legislação, a despesa líquida com pessoal do TCE não poderia ultrapassar um limite máximo de 0,87%.
"O percentual excedente de 0,26% ... será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos 1/3 (um terço) no primeiro quadrimestre, onde adotaremos as providências a seguir para o fiel acatamento da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000...", é o que consta em parte do referido Relatório de Gestão Fiscal, assinado por Dantas.
Entre as medidas saneadoras do excedente, o Relatório cita a "Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, podendo ser alcançado tanto pela extinção de cargos e função (sic) quanto pela redução dos valores a eles atribuídos;".
Paradoxo
É exatamente nesse ponto que Essen Pinheiro não se conforma. Ele questiona a contradição do presidente Manoel Dantas ao assinar tal relatório e, ao mesmo tempo, instituir um Concurso Público (Edital 001/2006), que vai, no frigir dos ovos, onerar ainda mais o Tribunal.
Outro fato lamentável, segundo Pinheiro, é que o Concurso foi lançado sem a aquiescência do Plenário, "soberano em suas decisões". Essen afirma que o presidente do Tribunal decidiu unilateralmente pelo lançamento do Concurso, sem ouvir o Plenário. Dantas não aceita tal acusação.
Essen disse ainda que por várias vezes tentou demover o presidente da decisão, através de ingerência pessoal, no que não foi ouvido. Em razão disso, impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar, no último dia 4, argüindo a imediata suspensão do feito. "Minha intenção foi resguardar o princípio da legalidade", disse. "Como podemos julgar os outros e incorrermos no mesmo erro?", questiona.
Liminar negada
Ontem (08), o juiz Mozarildo Cavalcanti negou a liminar. Essen não concorda com a decisão, argüindo que o juiz deveria ter-se considerado impedido para decidir, haja vista sua mulher, Janaína Cavalcante, ser funcionária (cargo comissionado) do TCE, contratada pela parte interessada, o presidente Manoel Dantas.
Ouvido ao meio-dia de hoje pela reportagem do Fontebrasil, o juiz Mozarildo Cavalcanti confirmou haver negado a liminar no mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Essen Pinheiro.
Já com relação ao fato de ser marido de uma funcionária do TCE contratada pelo presidente daquela Corte de Contas, não quis emitir nenhuma opinião. "Não falo sobre esse assunto".
O conselheiro Manoel Dantas disse ao Fontebrasil que a "implicância" do conselheiro Essen Pinheiro é de "natureza pessoal". "Ele teve tanto tempo para questionar a realização do Concurso, por que só agora, em cima da realização das provas é que vai opor obstáculo? Ele está sozinho nessa briga."
O Concurso do TCE conta com pouco mais de 8 mil candidatos inscritos. As provas estão marcadas para o próximo dia 20.
Questionado sobre a possível desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Dantas disse tratar-se de "uma bobagem". Segundo ele, a conclusão do Concurso se dará em novembro, e "em dezembro não se contrata ninguém". Para o presidente, "quando chegar o momento da contratação o quadro já será outro. Até lá teremos novo orçamento".
Não é isso o que pensa o conselheiro Essen Pinheiro. Para ele, a irregularidade do Concurso, entre outras coisas, consiste no fato de ter sido instituído sem a devida dotação orçamentária, exigida pelo inciso I do parágrafo 1.º do art. 169 da Constituição Federal.