- 23 de julho de 2025
Boa Vista - Com base em informações colhidas a partir de denúncias de um suposto esquema para obtenção de votos para Marcos da Byte (PTB), candidato à reeleição como deputado estadual e contra seu irmão Osmar Sampaio (PMDB), vereador, candidato a deputado federal, o MPF formulou representação eleitoral, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal efetuasse busca e apreensão de documentos que comprovem compra de votos.
Atendendo o pedido de Ministério Público Eleitoral, o TRE-RR expediu mandado de busca e apreensão para a colheita de provas sobre a ocorrência de possível crime eleitoral.
Conforme informações obtidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, os requeridos têm efetuado farta distribuição de bolsas de estudo de cursos de informática a eleitores, com o intuito de obtenção de seus votos. Segundo o MPF, os acusados seriam administradores da empresa Byte Informática, a qual atua na área de cursos de computação, com escolas nos bairros Centro e Pintolândia.
Denúncias encaminhadas ao MPF noticiaram que os acusados vêm concedendo cursos de informática gratuitos para cerca de 3600 alunos matriculados nas escolas da Byte Informática, com o propósito de obter os votos destes eleitores. O esquema teria se iniciado no ano 2000, na campanha de Marcos da Byte para para vereador, e nunca mais parou.
No mandado de busca e apreensão, cumprido no final da tarde pela Polícia Federal, foram recolhidos vários documentos, dentre eles, listas de alunos com número do título de eleitor, além de computadores. Segundo o Procurador Regional Eleitoral Rômulo Conrado, os documentos apreendidos pela Polícia Federal podem evidenciar o suposto esquema de entrega de vantagens pessoais a eleitores, caracterizando crime eleitoral.
O artigo 41-A da Lei 9.504/97 estabelece que é proibido o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o objetivo de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Caso os documentos recolhidos nas escolas da Byte Informática pela Polícia Federal comprovem o esquema denunciado ao MPF, Marcos da Byte e Osmar Sampaio podem ter seus registros de candidaturas cassados, sendo assim, impedidos de concorrer às eleições de outubro.