- 23 de julho de 2025
Fernanda Guzzo
da equipe do Correio
Ricardo Taffner
Especial para o Correio
Na semana passada, o candidato a presidente da República pelo PDT, Cristovam Buarque, fazia caminhada em Brasília quando foi flagrado infringindo uma das novas regras eleitorais: usava um adesivo de lapela com seu nome na camisa. Achou estranho não poder fazer algo tão comum em campanhas. "Como proibir a pessoa de usar o adesivo na camisa? É até engraçado. E na testa, pode?", questionou. Segundo a nova regra eleitoral, aprovada pela minirreforma, a prática de colar adesivos na roupa é proibida. Cristovam não foi o único na primeira semana de campanha a se confundir com os novos procedimentos e infringir a lei. É uma cena que promete ser mais comum do que se imagina. Comitês, candidatos e eleitores ainda estão atrapalhados sobre o que se pode e o que não se pode fazer nessas eleições. E com medo do rigor da lei. "Essa campanha promete ser muito difícil", disse Cristovam.
Uma prova disso é o número de consultas e dúvidas que não param de chegar aos tribunais regionais eleitorais. Em Brasília, só na semana passada, foram 122 consultas de candidatos e eleitores confusos com a nova regra. Em Minas Gerais, o número não é muito diferente. E as dúvidas são de todos os tipos: das mais simples às mais intrigantes. Como a do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que perguntou ao TSE se um vocalista de banda candidato pode cantar durante o próprio comício, desde que não peça voto à platéia.
Segundo a lei, isso pode ser considerado showmício, mas se ele só cantar - sem instrumentos musicais - pode ter uma outra interpretação. O tribunal está analisando esse e outros casos, como a distribuição da nova categoria de brindes: os biobrindes - folhas, raízes e sementes. De acordo com a lei eleitoral, está expressamente proibida a distribuição de brindes, camisetas e bonés.
Na lista de consultas do TRE-MG, onde os juízes eleitorais já aplicaram 60 multas por propaganda irregular até a última sexta-feira, há perguntas do tipo: é permitido o uso de um adesivo gigante do candidato encobrindo todo o carro de som? A tentativa seria transformar o carro num outdoor móvel. Segundo a regra eleitoral, o adesivo ou placa deve ter no máximo quatro metros quadrados e não pode contrariar as regras de trânsito.
E se o candidato quiser projetar sua imagem, de um datashow, na parede da casa de seu vizinho, com a permissão dele? A dúvida que chegou ao TRE-DF tem a mesma resposta: a imagem tem de ter quatro metros quadrados. E se ele quiser fazer uma festa de aniversário? Ele pode ir a qualquer festa particular, mas não deve fazer dela um ato eleitoral. Caso ele queira ir à uma festa de música eletrônica, uma das questões levantadas por candidatos, vale a mesma regra (veja mais consultas no quadro ao lado). Para esclarecer tudo, os tribunais promovem reuniões com os partidos. "Mas acabamos saindo com mais dúvidas", disse um representante de partido ao sair de uma reunião na sexta-feira em Brasília.
Punição
Na avaliação do juiz eleitoral Donizeti Aparecido da Silva, membro da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-DF, o grande número de consultas mostra que os candidatos estão preocupados em não agir errado. O medo também é com a punição prometida pela Justiça Eleitoral. Quem desobedecer as regras de propaganda pode ser multado e, conforme for a infração, ter seu diploma e candidatura cassados. "O rigor maior intimida qualquer tentativa dos políticos em burlar as normas", acrescentou Silva.
Na semana passada, o presidente Lula, candidato à reeleição pelo PT, convocou todos os ministros para mostrar sua preocupação com a rigidez das normas e pediu empenho da equipe para não desobedecê-las. E foi aconselhado: pelo menos em solenidades e atos de governo, ele tem de tomar cuidado com improvisos para evitar deslizes que possam provocar contestação na Justiça.
Apesar de ser temido por todos, o TSE admite que não será possível punir todas as infrações. "Não creio que seja possível coibir tudo. Numa sociedade democrática, alguns se dão o direito de se comportar mal. Na medida do possível, serão punidos", disse o ministro Gerardo Grossi.
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As perguntas
Desde o início da campanha, não param de chegar às unidades do TRE consultas de todos os tipos sobre as regras eleitorais. Veja algumas delas: A consulta ainda está em análise pelo TSE Não. Os adesivos só podem ser colados em propriedades particulares, como carros. E também não podem ter nome nem número do candidato. Só a legenda do partido Pode, mas a imagem está limitada a 4 metros quadrados O adesivo ou placa deve ter no máximo 4 metros quadrados e não pode atrapalhar as regras de trânsito, segundo o TRE-DF Em análise pelo TSE Não, segundo a análise do TRE-DF. E o manifestante pode prejudicar o candidato Sim, segundo as regras eleitorais, ele pode ir a qualquer festa particular |