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Eleições 2006 - Apenas multa como punição

É proibido fixar cartazes e placas em lugares públicos. É proibido encomendar e usar camisetas com nome e número de candidato. É proibido distribuir brindes. Mas o candidato que desafiar as novas regras da propaganda eleitoral vai, no máximo, ser multado e perder o material de campanha. Propaganda irregular não dará cassação de registro nesta eleição.



É proibido fixar cartazes e placas em lugares públicos. É proibido encomendar e usar camisetas com nome e número de candidato. É proibido distribuir brindes. Mas o candidato que desafiar as novas regras da propaganda eleitoral vai, no máximo, ser multado e perder o material de campanha. Propaganda irregular não dará cassação de registro nesta eleição.

Apesar de a legislação não prever penalidades severas, a juíza Sandra Tonussi, integrante da Coordenação de Organização e Fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, promete não dar trégua aos candidatos que desrespeitarem as regras. "Vamos notificá-los para retirar a propaganda em 24 horas. Senão cumprirem a ordem, encaminhamos o caso ao Ministério Público", explica Sandra. Ela observa ainda que haverá sanção se o caso se encaixar em abuso de poder. "Mas não julgamos nem aplicamos multa. Apenas fiscalizamos", pondera, acreditando no bom senso dos candidatos.

O diploma de um candidato é suspenso somente se ele tentar comprar votos, oferecendo, doando ou entregando vantagens. Em caso de fixação de outdoor ou placa maior que quatro metros quadrados, que estão proibidas nessas eleições, a multa varia de cinco mil a 15 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Propaganda em lugares públicos vale multa de dois mil a oito mil Ufirs Para não haver abusos, além da cartilha o TRE colocou três juizes 24 horas todos os dias à disposição dos candidatos, para tirar dúvidas e detalhar as regras.

Provas
Os juízes do TRE contam ainda com a colaboração do eleitor, que pode denunciar casos de propaganda irregular sem se identificar pelo telefone ou pela internet. Apesar de contar com fiscais, o TRE precisa de provas sobre os abusos. Fotos e filmagens bem como cópia do material de propaganda são suficientes para garantir uma notificação contra o candidato e até uma ação no TRE. A juíza Sandra Tonussi avisa que placas e faixas antigas com nome e fotos de políticos que registraram candidatura ontem, espalhadas pela rua nos últimos meses, podem ser alvo da fiscalização.


Vamos notificá-lo (o candidato) a retirar a propaganda em 24 horas

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