- 29 de outubro de 2024
O governador Ottomar Pinto (PSDB) vetou integralmente o projeto de Lei 111/03, de autoria do deputado estadual Raul Lima (PMDB), que proibia as empresas fornecedoras de água e de energia elétrica de cobrar a taxa de religação quando o corte do fornecimento for efetuado por eventual atraso no pagamento da conta mensal.
O texto tinha sido aprovado com apoio das bancadas de situação e de oposição. Todos reconheceram o benefício social da medida. Estranhamente, Ottomar Pinto argumentou que o seu veto decorria porque a proposição representava "contrariedade ao interesse público", sob a justificativa de que causaria embaraços às concessionárias.
O governador continuou alegando que "as empresas vinculadas a administração indireta do Estado e da União, como é o caso da Caer e da Bovesa, respectivamente, possuem autonomia gerencial e operacional para cobrarem pelos serviços prestados à sociedade". Não especificou, todavia, em que momento o projeto afetaria o interesse social.
Indiferente aos interesses da população, o chefe do Executivo acrescentou que "os consumidores que se sentirem lesados em suas relações de consumo com as prestadoras de serviços contam com o Código de Defesa do Consumidor e com o Ministério Público para assegurar os seus direitos", sem observar que muitos deles não têm acesso à Justiça.
Mais preocupado com a questão econômica das empresas, Ottomar Pinto narrou que "o veto visa impedir que as prestadoras de serviços renunciem receitas indispensáveis às suas sobrevivências". No entanto, a taxa não integra a previsão orçamentária. Na verdade, geralmente, o corte e a religação, são terceirizados, justamente por serem lucrativos.
Aprovada pela maioria dos deputados de Roraima, apesar de ser taxada de "inconveniente e inopourtuna ao interesse do povo" por Ottomar Pinto, a matéria proposta por Raul Lima estabelecia que as concessionárias de água e luz terão quatro horas, a partir da confirmação do pagamento, para efetuar a religação, sem ônus aos consumidores.