- 29 de outubro de 2024
Há um consenso entre juristas sobre as situações de suspeição de um juiz quanto a laços de amizade: "o juiz é suspeito quando ligado direta ou indiretamente a qualquer das partes por interesse, ódio ou afeição."
Este Fontebrasil não se envergonha de, de repente, ser "desavisado" nos meandros jurídicos, mas manifesta opinião de que só se convida para sua festa de aniversário aqueles que lhes são de apreço, de afeição, de estima e amizade. Partindo disso, não há como negar que o presidente do TRE, Robério Nunes dos Anjos, festejou seu aniversário junto daqueles com que têm e lhe têm apreço, afeição, estima e amizade.
Entre os convivas, a nata de políticos que vão disputar as eleições deste ano. E entre tais políticos, os três principais nomes: Ottomar Pinto e Romero Jucá candidatos ao governo, e Teresa Jucá, ex-prefeita candidata ao Senado.
Some-se não para critério de julgamento mas somente como fato de relação existente, Robério ser desde 1991 desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima graças à nomeação feita por Ottomar Pinto.
O artigo 135 do Código de Processo Civil, informa:
3.2.1 Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, em primeiro lugar, quando ele seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes (inciso I) ou interessados.
Alertam os doutrinadores que apenas devem ser consideradas como causas de suspeição do juiz a sua íntima, profunda e fraternal amizade com a parte, ou sua inimizade capital, fundada no rancor e no desejo de infelicidades ou de vingança contra o desafeto.
Íntima é a amizade que "se revela pela convivência freqüente, familiaridade no tratamento, prestação repetida de obséquios e outras manifestações exteriores de acentuada estima."
Muitos devem lembrar do tratamento amistoso de Robério ao ex-governador Neudo Campos chamando-o de "patrão" numa estranha consulta informal feita a ele pela então chefe da Casa Civil, Cilene Salomão.
Em artigo publicado na internet (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3021), Antonio Carlos Marcato, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, coordenador acadêmico do CPC - Curso Preparatório para Concursos, aponta:
"Diríamos, de nossa parte, que o juiz amigo ou inimigo é o que deixa de lado sua imparcialidade, afasta seu senso de justiça e de dever, abafa escrúpulos em nome e em função de sentimentos profundos que todos os homens têm, beneficiando ou prejudicando, com o poder que de seu argo deriva, as partes submetidas ao seu julgamento.".
"Sujeito, como todo ser humano, a influências e injunções, não se pode esperar do juiz, sempre, uma conduta isenta; espera-se, isto sim, que sendo ele motivado por sentimentos aptos a influírem em seu julgamento, tenha a sensatez de se afastar voluntariamente do processo, pois correrá o risco de vir a ser afastado por iniciativa da parte prejudicada.".
Não se afirma, no entanto, que Robério Nunes dos Anjos não tenha a imparcialidade necessária para presidir o pleito deste ano devido aos seus laços de amizade com Ottomar, Romero, Teresa, Neudo, Flamarion e outros políticos convidados por ele para o seu aniversário, porém, isso, no mínimo, foge ao cuidado, à prevenção e à atenção com os olhos do mundo a promoção de uma "convenção multipartidária", sem querer, patrocinada e festejada por ele.
Robério Nunes dos Anjos daria prova incontestável de imparcialidade e desapego se renunciasse à missão de presidir julgamentos de pessoas de seu apreço e afeição. Qualquer decisão sua poderá ser vista com desconfiança, como provavelmente outras já foram. Isso é líquido e certo.