- 29 de outubro de 2024
Uma liminar do STJ permite que jornalistas sem diploma, ligados à Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado, exerçam a profissão com o registro precário. A emissão de registros provisórios foi autorizada em 2001, decisão que a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais cassaram. A liminar suspende efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que declarou invalidade de registros precários.