- 29 de outubro de 2024
A exigência de depósito prévio de caução, nos casos de atendimentos e internações emergenciais, em clínicas e hospitais médicos e odontológicos privados em Roraima, poderá resultar em multa no valor de cinco mil Unidades de Referência Fiscal - UFIRs. Essa regra depende apenas da sanção do chefe do Executivo ao projeto de autoria do deputado Raul Lima (PMDB), aprovado quarta-feira, 31 de maio, pela Assembléia Legislativa, para virar Lei.
A multa será cobrada pelo órgão governamental de defesa do consumidor. Em caso de reincidência, haverá acréscimo de cinqüenta por cento em nova penalidade a ser aplicada. O texto da proposta, aprovado com 9 votos favoráveis, 6 contrários e 4 abstenções, define como "urgência" e "emergência", respectivamente, os estados de sofrimento intenso ou de risco de vida. A iniciativa, segundo Raul Lima, visa resguardar os direitos dos usuários.
O deputado justificou que, diariamente, observa-se que usuários dos serviços médicos, odontológicos, clínicos e hospitalares são constrangidos e, até certo ponto, chantageados quando do atendimento e da internação de seus familiares em casos de emergência. Conforme o projeto, após comprovada a exigência de depósito prévio, a clínica ou hospital serão obrigados a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
"Não é admissível que a regra geral seja a exigência de caução, em cheque ou dinheiro, cuja finalidade é resguardar os interesses financeiros dos prestadores de serviço de saúde. O correto é que a vida das pessoas tem que estar em primeiro lugar", enfatizou Raul Lima ao comentar que, por encontra-se em momento de extrema fragilidade emocional, o cidadão constrangido atende à exigência com o intuito de ver seu familiar socorrido imediatamente.
De acordo com Raul Lima, a exigência de caução não está regulamentada pela Agência Nacional de Saúde é feita, absurdamente, mesmo nos casos em que o paciente seja contribuinte de planos de saúde ou convênios médico-hospitalares. "Isso constitui flagrante desrespeito ao consumidor. Sob a ameaça de não receber o tratamento médico, o cidadão esbarra num dilema: pagar ou morrer. A nossa intenção é que o ser humano seja mais valorizado".
Para o deputado, a taxa antecipada representa tratamento indigno e parece se fundamentar na concepção de que o consumidor é potencialmente um suspeito de "dar calote", no hospital ou clínica, subvertendo a ordem da dignidade. "Em outros estados essa prática já foi proibida por intermédio de leis, servindo de exemplo para que Roraima também saia em defesa dos cidadãos que precisam de atendimento médico-hospitalar emergencial", salientou.