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CSE terá gratificação de Risco de Vida

Os Agentes Sócio-Orientadores lotados na Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), que exercem suas funções em contato direto com menores infratores, denominados educandos, no Centro Sócio Educativo (CSE), terão direito a Gratificação de Risco de Vida (GRV). Segundo o Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo, a GRV será concedida e devida àqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada pelo valor do vencimento básico do cargo.


Os Agentes Sócio-Orientadores lotados na Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), que exercem suas funções em contato direto com menores infratores, denominados educandos, no Centro Sócio Educativo (CSE), terão direito a Gratificação de Risco de Vida (GRV).
Segundo o Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo, a GRV será concedida e devida àqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada pelo valor do vencimento básico do cargo.
Na mensagem encaminhada aos deputados estaduais, o governador Ottomar de Sousa Pinto (PSDB), afirma que a matéria visa atender os anseios dos ocupantes do cargo, a fim de compensar os constantes riscos de vida resultantes do desempenho contínuo da atividade junto a menores infratores, cuja periculosidade como é de conhecimento, nos últimos tempos vem se agravando e elevando sendo constantemente encontrar-se nas vistorias realizadas nos abrigos, metais e plásticos transformados em armas brancas, além de inúmeras rebeliões onde por vezes os agentes são constituidos em reféns.

Carreira
"A criação desta gratificação iguala os servidores públicos ocupantes deste cargo aos demais integrantes da Carreira de Policial Civil, Policial Militar quando atuam junto aos infratores criminosos", ressaltou o governador.
O chefe do Poder Executivo disse que este é o motivo determinante de sua iniciativa que obedece ao princípio da supremacia das normas constitucionais, em especial ao princípio da isonomia e do interesse público para a consecução dos fins sociais e do bem comum.

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