- 29 de outubro de 2024
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, negou, por unanimidade, provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto por candidatos que pleiteavam ingressar na Carreira Policial Civil, que não foram considerados aptos no exame psicotécnico, quando da realização do concurso público. Com isso, quatro policiais civis que foram nomeados e que estavam na ativa foram exonerados de suas funções.
A informação foi dada na tarde de hoje pelo Delegado-Geral de Polícia, José Maria Rodrigues Neto. O delegado-Geral explicou que quando da realização do concurso, várias pessoas foram reprovadas no exame psicológico. Para assegurarem o direito de permanecerem no certame, os candidatos entraram com medida cautelar, com pedido de liminar. Aproximadamente 120 pessoas entraram com pedido para assegurar que fossem convocados para a Academia de Polícia e que tomassem posse dos respectivos cargos que concorriam.
Segundo explicação do Delegado-Geral, foram exonerados hoje, por decreto do governador Ottomar de Souza Pinto, em cumprimento da decisão do STJ os seguintes policiais: Cledson Marques Feitosa, Eraldo Ferreira Lima, José Domingos de Souza Gonçalves e João Nilson Cruz Mendes.
Esses policiais, segundo o delegado-geral, impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar. O pedido foi concedido assegurando a permanência na Academia de Polícia, em abril de 2004, tendo como relatora a ministra Laurita Vaz.
No dia 16 de fevereiro deste ano foi expedida a certidão de julgamento proferindo a decisão da Quinta Turma que ao apreciar o processo julgou prejudicada a medida cautelar, revogando a liminar anteriormente concedida.
No relatório da ministra Laurita Vaz foi destacado que: "o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que seja possível se exigir, como requisito para a investidura em determinados cargos públicos, a aprovação do candidato em exame psicotécnico, no entanto, é necessário, além da previsão em lei, que a avaliação se dê mediante cientificamente objetivos".
E, que "conforme orientação jurisprudencial desta Corte é lícita a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso".
Tristeza - O Delegado-Geral destacou que foram comunicadas as liminares de 16 pessoas. Entretanto, destas apenas quatro estavam nos quadros da Polícia Civil. Mas, que há pelo menos 120 pessoas nessa situação de sub-júdice e que estão no aguardo da decisão superior.
"O Governo do Estado não teve outra saída senão cumprir a decisão judicial. É lamentável para Instituição, pois é um impacto muito grande, na realidade uma tristeza. Se todos os que estão sub-júdice forem excluídos da Polícia Civil, será necessária a realização urgente de concurso público. Inclusive já está sendo feito um estudo para sanar essa lacuna que ficará nos quadros da Instituição", explicou o delegado-geral.
Os agentes de Polícia tomaram ciência da decisão do STJ e já entregaram suas armas e respectivos distintivos. Para concluir, o delegado-geral ressaltou que a medida adotada é judicial e não política, em face de se tratar de decisão emanada do STJ.