- 29 de outubro de 2024
Com base na Lei 8.429/92 que trata da repressão aos atos de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra o Desembargador Mauro Campello. No documento encaminhado pelo MPF constam também os nomes de Larissa Mendes Campello, Clementina Mendes e Valderlane Maia Martins. Nos termos da ação Campello seria o principal mentor numa série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima quando da sua gestão na corte eleitoral.
Conforme apurações feitas pelo do MPF no período em que Mauro Campello exerceu o cargo de Presidente do TRE/RR, os quatro acusados exigiram vantagem indevida de servidores que exerciam cargo em comissão do Tribunal, consistente na entrega a Larissa Campello, Clementina Mendes e Valderlane Maia Martins de parte de suas remunerações, sob a ameaça de perderem os empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
A forma de como funcionava o esquema, foi detalhadamente exposto nos depoimentos prestados pela servidora Célia Maria Bombanati, Coordenadora de Recursos Humanos do TRE/RR a época dos fatos, denunciando o mecanismo montado pelos acusados para retirar dos servidores parte de suas remunerações. A própria Maria Célia Bombanati confirmou que era obrigada a entregar metade de seu salário a Larissa Campello, esposa do Desembargador.
Em depoimento Bombanati informou, ainda, que tal valor era entregue pessoalmente, em espécie, a esposa do Desembargador e que nas vezes em que atrasou o repasse, Larissa Campello lhe telefonou exigindo a imediata entrega do dinheiro empregando sempre a seguinte expressão "Cadê a xerox dos documentos?".
Apurou-se também, através de inquérito, que a servidora Djanira Cruz, secretária de gabinete do denunciado Mauro Campello, foi vítima do mesmo esquema criminoso, tendo sido obrigada a entregar parte de sua remuneração a Clementina Mendes, sogra do Desembargador. Tal fato foi confirmado pela própria Clementina em depoimento prestado a Polícia Federal, quando de sua prisão temporária decretada na conhecida "Operação Pretorium", reconhecendo que efetivamente recebia metade da remuneração de secretária Djanira Cruz.
O MPF apurou, ainda, que Valderlane Maia Martins, agindo de acordo com o esquema montado pelo requerido Mauro Campello, exigiu de Flávio da Silva Fonseca, motorista do Desembargador, o pagamento de parte do valor que recebia como seu substituto na chefia de gabinete.
Ao beneficiar-se de parte dos proventos recebidos pelos servidores do TRE ocupantes de cargos em comissão, numerário este entregue como condição para a manutenção dos respectivos cargos, praticaram os acusados ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, uma vez que obtido mediante exigência de vantagem indevida - destaca trecho da ação contra Mauro Campelo.
A prática de tais atos ofende frontalmente a moralidade administrativa que se espera de qualquer agente público, quanto mais de um desembargador que ocupa atualmente o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça - afirma o procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação.
Se condenados, os envolvidos, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, perda da função pública exercida, além de multa no montante de três vezes o valor obtido ilicitamente.
Campello
Na época em que estourou a operação Pretorium em que a ex-mulher e a ex-sogra de Mauro Campello foram presas, ele rebateu negando a acusação. O presidente do TJ alegou, ainda, perseguição do juiz federal Hélder Girão Barreto, seu desafeto.