- 29 de outubro de 2024
Partindo da premissa de que quando uma instituição vem a público expor nota de esclarecimento é que algo, no mínimo, não anda bem, o que pensar de uma nota que leva nove horas para ser elaborada?
O site www.fontebrasil.com.br publica esclarecimento do presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Mauro Campello, sobre notas da coluna Opinião Formada, edição de ontem, 27, e usando as suas palavras, adiantamos que também o "nosso objetivo é dar a maior transparência possível às informações e corrigir os equívocos cometidos pelo desconhecimento da realidade dos fatos".
Daí, reclamarmos a morosidade com que aquele tribunal atende este site quando procuramos para entrevistas ou pedidos de informações diretas com os magistrados. Assim como tais personagens não estão à nossa disposição a qualquer hora, este site também não estar a bel prazer de vossas excelências quanto às suas ponderações e esclarecimentos.
Ainda sobre as considerações do desembargador-presidente, no que tange à solicitação de retratação deste veículo com o juiz Paulo César, questionamos: Lucas Assunção já está recebendo pensão alimentícia?
A resposta é não. Então, como se retratar com o juiz se o que, nesse caso, predomina a falta de justiça?
Por fim, a mãe da criança, Daniella Assunção, responderá à seguir dos esclarecimentos de Mauro Campello, suas considerações.
Senhor Editor,
Em nome da boa imprensa e por dever institucional de presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, gostaria de esclarecer alguns pontos sobre as notas veiculadas na coluna 'Opinião Formada', veiculada no site Fonte Brasil, no dia 27 de abril de 2006. Nosso objetivo é dar a maior transparência possível às informações e corrigir os equívocos cometidos pelo desconhecimento da realidade dos fatos.
1- Não se pretende aqui contestar tão somente a morosidade da Justiça, mas esclarecer que a função típica do Poder Judiciário é julgar com base em leis elaboradas pelo Legislativo, portanto não há que se culpar o Judiciário pela possibilidade de inúmeros recursos e prazos processuais que porventura possam retardar o julgamento de uma ação.
2- Importante ressaltar que o Judiciário tem por obrigação legal a garantia da ampla defesa de todas as partes envolvidas, do devido processo legal e de tantos outros princípios para se chegar a um bem maior - a Justiça.
3- No caso do menor em questão, representado por sua mãe, a senhora Daniela Assunção, cabe informar que conforme consta nos autos, a ação foi proposta contra réu domiciliado em Campina Grande (PB), sendo que diversas foram as cartas precatórias expedidas para o desenrolar do processo. Para os operadores do Direito, sabe-se das dificuldades da comunicação dos atos judiciais, quando estes devam ser praticados em Comarcas distintas.
4- Conhecemos o trabalho do juiz Paulo César Dias Menezes, que cumpre com rigor e presteza suas atribuições no Judiciário roraimense, prova disso é que no ano de 2005, a 7ª Vara Cível, da qual o juiz é o titular, julgou o maior número de processos, de acordo com estatística do Tribunal de Justiça de Roraima.
5- Ainda de acordo com o que consta no processo, na citada ação de Reconhecimento de paternidade, a data de conclusão para sentença do juiz Paulo César é 06.06.2005 e a decisão saiu dia 15.06.2005, ou seja, em apenas nove dias, o que descaracteriza a alegada demora no julgamento.
6- A sentença reconhecendo a paternidade do réu e condenando-o a pagar pensão alimentícia transitou em julgado (findado o prazo para quaisquer recursos das partes) no dia 02 de agosto de 2005. Apesar disso, o autor, representado por sua mãe Daniela Assunção, ingressou com pedido inadequado de Liquidação de Sentença no dia 10 de outubro de 2005, mais de dois meses depois. Infere-se, portanto, que a demora nem sempre cabe apenas ao Judiciário, mas às próprias partes envolvidas nas questões judiciais.
7- Ressalte-se também, que a parte autora deveria ter ingressado com a Ação de Execução de Alimentos, com a observância dos dispositivos legais aplicáveis ao caso (artigos 604, 614, 732 e 733 § 1º, todos do Código de Processo Civil), conforme cota do Ministério Público Estadual constante nos autos. Mesmo esclarecida esta situação, a parte insistiu em promover a Execução de Alimentos de forma inadequada ao que determina a lei, o que mais uma vez retardou a correta execução dos alimentos fixados na sentença judicial.
8- Registre-se, finalmente, que a parte ingressou com a ação de Execução de Alimentos em autos próprios somente no dia 02 de fevereiro de 2006, onde são cobrados do réu o pagamento tão-somente dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005. Mais uma vez o procedimento foi equivocado, pois não foi atribuído valor à causa e sequer foi solicitada a citação do devedor.
9- Importante lembrar que o Judiciário não age de ofício. Mesmo assim, para evitar maiores prejuízos ao menor, foi determinada a continuidade do processo, com a citação do executado (réu), via Carta Precatória encaminhada ao Juízo da Comarca de Campina Grande no dia 15 de março de 2006, restando ao Juízo da 7ª Vara Cível aguardar a resposta acerca de seu cumprimento.
10- Entendemos que os trâmites processuais, a quantidade de recursos possíveis e os prazos determinados por lei, possam representar uma espera angustiante por parte do cidadão ou cidadã que espera ver seu direito reconhecido. No entanto essa angústia não pode dar a ninguém o direito de atingir a honra e a dignidade de um profissional dedicado, sério e cumpridor de seu ofício de julgar.
11- Tomamos conhecimento que por diversas vezes a senhora Daniela Assunção Vieira já proferiu inúmeras ofensas aos servidores do Cartório e do gabinete da 7ª Vara Cível, inclusive ameaçando utilizar-se de sua profissão de jornalista para mostrar à sociedade sua irresignação particular.
12- Fomos procurados na tarde de hoje pelo advogado José Pedro de Araújo, OAB/RR nº 051-B, que até então defendia os interesses da senhora Daniela Assunção Vieira, na ação de investigação de paternidade. O ilustre causídico nos informou que em nenhum momento teve razões para temer qualquer represália por parte do juiz Paulo César, como citado pela coluna.
13- O advogado José Pedro de Araújo disse que abandonou a causa em virtude do comportamento irregular de sua cliente que tem patrocinado publicações inverídicas contra o juiz Paulo César Dias e contra o promotor de Justiça Ademar Loyola. José Pedro colocou-se à disposição para uma eventual necessidade de prova testemunhal.
14- Ainda de acordo com o advogado, se no decorrer do processo ele tivesse percebido qualquer irregularidade ou descaso por parte do juízo de primeira instância, teria recorrido ao Tribunal de Justiça que seria o Fórum competente para reclamar os direitos de sua cliente. O mesmo advogado assegura que no que se refere ao processo de Daniela Assunção, as notas publicadas pelo Fonte Brasil nos dias 25 e 27 de abril de 2006 são caluniosas, uma vez que não correspondem à verdade dos fatos.
15- Diante de todos os fatos acima relacionados, esperamos que esse conceituado veículo possa fazer uma justa e necessária retratação ao juiz Paulo César Dias Menezes.
16- Por fim, informo a Vossa Senhoria que as informações aqui prestadas refletem a verdade dos fatos e podem ser confirmadas, caso seja necessário, por provas documentais constantes nos autos.
Esperamos ter contribuído para o esclarecimento dos fatos em tela e na oportunidade, em nome do Poder Judiciário de Roraima, nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto. Esperamos também que numa próxima vez seja dada ao TJ, a oportunidade de prestar esclarecimentos prévios, principalmente quando as informações forem baseadas em fatos infundados e caluniosos, que visam tão somente denegrir a imagem do Poder Judiciário.
Cordialmente,
Boa Vista, 27 de abril 2006
Des. Mauro Campello
Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima
Resposta de Daniella Assunção
Ontem, por volta de 8:30 da noite o meu ex-advogado, Pedro Araújo, me disse o seguinte: que foi chamado mais uma vez para comparacer ao gabinete do juiz da 7ª Vara Cível, onde segundo ele, quase foi preso por causa da notas veiculados no site Fontebrasil. Ainda segundo o advogado, ele recebeu sim pressão do juiz para que eu parasse de fazer comentários no site a respeito do promotor e do juiz, porque tem vários processos de inventário tramitando na 7ª Vara e precisa do juiz.
"Daniella, você não vai ficar chateda se eu renunciar ao seu processo, é que eu não quero me complicar com o juiz?". Entre as afirmações que fez ele ainda mencionou o fato do promotor Ademar Loyola, ter promovido toda a confusão, onde o promotor levou o Editorial (A parte de lhe cabe neste latifúndio" ao juiz e acusou o advogado de ter patrocinado todas as críticas a 7ª Vara. As notas da OF falam que o advogado nada teve a ver com o teor do Editorial.
Um outra coisa: o processo de execução de alimentos, onde o presidente do TJ afirmou ter sido feito de forma incorreta, isso eu já havia tomado conhecimento por parte do promotor, mas segundo o advogado, havia sim sido feito de forma correta, o promotor que se manifestou a favor do pai.
Até hoje estou em dúvida, porque após ter ido ao MPE, o promotor me disse que eu poderia entrar novamente com o processo de execução desde a data em que o pai foi citado, até o mês de novembro. Isso foi justamente o que advogado havia feito e o promotor havia recusado. Só sei que, como não sou advogada, não tenho responsabilidade por quelquer tipo de erro na confiração da ação.
Quanto ao meu suposto comportamento arrogante, acho que o presidente está bastante equivocado, pois foi justamente ao contrário, todas as vezes que me dirigi ao cartório da 7ª Vara, e questinava algo sobre o processo, principalmente na questão do tramite, dois, a qual sem vale mais a pena citar os nomes, vinham com a maior ignorância, "Pergunte ao seu advogado, porque não procura ele e pergunta?". Aliás arrogância e falta de educação em alguns cartórios do Sobral Pinto é comum.
Outra prova do equívoco do ilustre presidente, eu nunca fui ao gabinete do juiz e nem fiz tais ameaça. O juiz nem pode afirmar uma coisa dessa porque só me viu uma vez em uma audiência no início de 2003. A antipatia que ele sente por mim, é porque certa vez, cansada de pagar pela coleta do DNA, fui denunciá-lo na Corregedoria.
A verdade é que o processo já dura cinco anos, a prova da incompetência de alguns funcionários do cartório da 7ª Vara, não se estende somente ao meu processo. Existe um pedido de pensão alimentícia feito por uma mãe no início de 2005 para o pai que rside em Manaus, e justamente os mesmo problemas que ocorreram com o meu processo, tipo, o Juiz marcar audiência, onde somente a mãe era intimada para audiência e o pai não, devido o Cartório não ter enviado a intimação, é que vem ocorrendo. Até hoje a mãe não recebeu nenhuma pensão ou recebeu a boa notícia que o processo estaria andando.
A fome tem pressa, em outro lugar do Brasil, o meu filho já estaria recebendo uma pensão provisória. Paciência eu já tive demais, agora se o presidente acha normal, um processo demorar 5 anos, eu não posso fazê-lo mudar de opinião.
Quanto o meu advogado ter renunciado ao caso, é como já te afirmei, ele só está fazendo isso por causa da pressão que recebeu e ainda firmou que o promotor e o juiz estão entrando com um processo contra mim, por causa das notas veiculadas. Eles podem fazer o que quiser porque a minha manifestação de descontentamento chama-se Liberdade de Expressão é está assegurada na Constituição Federal, enquanto eu viver em um regime político democrático, eu continuarem me manifestando, apesar de todas as ameças sejam elas, de juízes ou promotores.