00:00:00

E-mail aberto - Queima de arquivo na Penitenciária

Se o soldado Evanilso abrir a boca, muitos coronéis podem mudar de uniforme. Todos os coronéis sabem que um PM preso não pode ficar na Penitenciária ou Cadeia Pública pois corre risco de vida. Se eles deixaram o menino lá, é porque querem mesmo vê-lo morto. Seria muito lamentável, mas seria uma queima de arquivo.


De: Maldonato
Para: fontebrasil
Data: 20/04/2006 14:50
Assunto: polícia preso
Oi, Edersen,
Se o soldado Evanilso abrir a boca, muitos coronéis podem mudar de uniforme.
Todos os coronéis sabem que um PM preso não pode ficar na Penitenciária ou Cadeia Pública pois corre risco de vida.
Pelo Estatuto da PM, conforme vc muito bem informou na matéria, ele deveria ser preso nas dependências da PM e não junto com criminosos comuns.
Se eles deixaram o menino lá, é porque querem mesmo vê-lo morto.
Seria muito lamentável, mas seria uma queima de arquivo sem que nenhum deles corresse risco de ser indiciado pela morte do menino. Com essa Justiça que temos no país...
Esse mesmo Evanilso é também prova de irregularidades em concurso para oficial, cujo processo já está na justiça. Seria matar dois coelhos com uma só cajadada.
Denuncie essa irresponsabilidade dos comandantes da PM!!!

Policial militar continua preso em local impróprio
O soldado PM Evanilso Alves da Silva, preso preventivamente na manhã de terça-feira, por determinação da juíza Lana Leitão de Azevedo, está recolhido na Cadeia Pública de Boa Vista, de forma irregular. Como Policial Militar da ativa, ele tem direito a aguardar o final do julgamento em cela especial em uma das dependências da Polícia Militar de Roraima.

Evanilso foi preso por conta do suposto desvio de R$ 674.575,55 do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS/PM), conforme inquérito concluído pelo major PM Ronan Marinho Soares em novembro do ano passado e encaminhado ao Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia.

O Estatuto da PM, Lei 6.652/79, diz em seu artigo 72, sobre as prerrogativas dos Policiais Militares: inciso III: o cumprimento da pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial Militar da Corporação, cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o preso.

Evanilso é soldado da PM desde 2001, mas já trabalhava no SAS/PM desde 1999, como servidor civil. O inquérito concluído pelo major Marinho detectou que ele contou com ajuda de terceiros para realizar o pretenso desvio de recursos.

Major Marinho sugeriu no relatório do inquérito, composto de 1.928 páginas, o indiciamento de Evanilso e comparsas nos crimes de peculato, estelionato, formação de quadrilha e sonegação fiscal.

Por conta de indícios de participação de oficiais superiores ao major Marinho no desvio de verbas do SAS/PM e da própria PM, cujos valores podem chegar à cifra de R$ 1,43 milhão, o inquérito têm continuidade, sendo presidido agora pelo coronel PM Márcio Santiago de Morais.

Últimas Postagens

  • 29 de outubro de 2024
"Mulher não vota em mulher"
  • 24 de outubro de 2024
Agenda Secreta