- 29 de outubro de 2024
Brasília - Uma única verdade na decisão do Procurador Geral da República de pedir o indiciamento de quarenta pessoas envolvidas com o mensalão e o valerioduto ao Supremo Tribunal Federal, é a de que o governo Lula foi o grande indiciado. A decisão do procurador Antonio Fernando de Souza também é um alerta às procuradorias regionais, que a partir de agora, não só podem como devem agir conforme o figurino descrito pelo chefe da Procuradoria Geral da República, isto é, não tomar suas decisões baseadas no aspecto político, de quererem agradar a gregos e a troianos.
Quem já leu o relatório do doutor Antonio Fernando de Souza percebe que não se trata apenas de um documento para ser lido e jogado na lata do lixo, mas que se trata de um libelo acusatório que poderá facilitar em muito o julgamento dos doutos ministros do Supremo Tribunal Federal quando o processo chegar às suas mãos. Em surdina, sem alardes ou holofotes da mídia, o procurador geral da República pede o indiciamento dos mensaleiros baseado nas provas documentais que a própria PGR recolheu ao longo dos meses que se sucederam ao escândalo do mensalão.
Nos Estados, as Procuradorias Regionais da República convivem com situações se não idênticas, muito parecidas com esta decisão do procurador Antonio Fernando de Souza. Porque processos contra pessoas acusadas de malversação do dinheiro público, de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e outros crimes há meses, há anos, estão engavetados esperando a boa vontade dos doutos procuradores regionais para serem julgados e decididos os respectivos indiciamentos.
Por isso, o indiciamento dos quarenta mensaleiros pode servir de resgate nos Estados da severidade e da seriedade com os procuradores regionais têm agido em suas decisões, pedindo ou não a abertura de processo criminal contra aqueles que, ávidos e acostumados à impunidade, persistem em bulir com o dinheiro público.
É verdade que nos Estados a atuação de procuradores da República muitas das vezes esbarra no acúmulo de serviço, dado principalmente ao pequeno número de membros do Ministério Público Federal para trabalhar e se debruçar sobre os processos que chegam às suas mãos; outra, as peças jurídicas que lhe são apresentadas pecam, na maioria das vezes, pela falta de consistência comprobatória da acusação, o que leva, via de regra a que os procuradores reiniciem as inquirições com novas diligências e investigações.
Mas não se pode também esquecer que em muitos Estados os acusados são pessoas de maior peso político, status que inibe igualmente a boa e salutar decisão dos procuradores regionais. Há a exceção à regra. Nos Estados mais distantes dos grandes centros - e o Amazonas e Roraima não ficam de fora dessa lista - esse poder político se exibe sem esmero, sem comedimento, para o deleite dos autores de traquinagens no afã de se locupletarem com o dinheiro público.
Oxalá esse indiciamento público do governo Lula, como muito bem conceituou o senador José Agripino, líder do PFL no Senado Federal sirva de exemplo para quem tem a obrigação e o dever constitucional de incriminar, pelas leis, os traquinas da vida pública brasileira. Sirva acima de tudo como bálsamo da coragem a se impregnar nas mentes dos doutos procuradores regionais da República.
Ainda há tempo para se agir contra toda e qualquer impunidade, essa mancha negra que assola o País porque a autoridade competente para punir os malfeitores da coisa pública não age de conformidade com a lei, como agiu o Procurador Geral da República. O exemplo contra a impunidade no Brasil foi dado e, certamente, se estenderá por todo o País.
Deus nos ajude.