- 29 de outubro de 2024
Por Jailton Cordeiro
O torcedor que foi ao estádio Flamarion Vasconcelos no último sábado (8), para assistir a terceira rodada do Grupo A do segundo turno do campeonato roraimense 2006, presenciou mais um capitulo lamentável do sofrível futebol "profissional" de Roraima.
Quem pagou o ingresso para ver uma rodada dupla com os jogos entre Progresso de Mucajai X GAS, Baré x São Raimundo, teve que ficar esperando quase duas horas nas arquibancadas para assistir ao segundo jogo. O Progresso de Mucajai que deveria enfrentar o GAS mais uma vez faltou a um jogo do campeonato estadual.
Esta é a terceira vez que o time interiorano não comparece a uma partida marcada na tabela do campeonato desde que o futebol de Roraima passou a profissional em 1995.
Foi assim em 2000, 2001 e agora em 2006. A equipe numa atitude anti-profissional desrespeita o torcedor, desrespeita a entidade a qual é filiada e joga no lixo o regulamento da competição e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Como não foi punido anteriormente o time mucajaiense não se vê obrigado a comparecer a um jogo pelo qual vai apenas cumprir tabela. É a certeza da impunidade.
E não me venham dizer que o clube não compareceu ao jogo por falta de apoio ou problemas financeiros e muito menos com piadas de que o ônibus quebrou. Um erro não justifica outro.
Mas de quem é a culpa pela falta de profissionalismo do clube?. Será que o Tribunal de Justiça Desportiva e a Federação Roraimense de Futebol não foram omissos quando não puniram o Progresso pela mesma irregularidade em anos anteriores?. Contra fatos não existem argumentos. A Federação e o Tribunal foram omissos sim. E esta omissão leva o clube à impunidade.
Como imaginar uma equipe de futebol que participa de uma competição profissional e não cumpre com as determinações do regulamento e com as normas da Federação Roraimense de Futebol e tampouco da Confederação Brasileira de Futebol, entidade que rege o futebol nacional?.
O regulamento do campeonato estadual diz em seu artigo 5º que as associações disputantes são obrigadas a participarem dos jogos nos locais, datas e horários marcados na tabela da competição. Os artigos 32º e 33º do mesmo regulamento dizem que as associações que deixarem de comparecer ao campo de jogo serão declaradas perdedoras pelo escore de 1 X 0, independente das sanções cabíveis previstas no CBJD.
Então, vamos aplicar o CBJD no infrator em nome do bom andamento da justiça desportiva. A não aplicação significa prevaricação do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Roraimense.
O Estatuto do Torcedor também foi desrespeitado. O torcedor que pagou para entrar no estádio pode pedir ressarcimento do seu dinheiro e acionar a justiça comum para punir o clube infrator.
Então, diante de evidentes infrações o que se espera é que se cumpra a lei. Mais uma vez vamos aguardar que a Federação e o Tribunal de Justiça Desportiva apliquem a punição no Progresso como manda a lei. Se a equipe não for punida como rege a legislação podem rasgar regulamentos, podem rasgar as legislações desportivas, podem rasgar a moral.
Também pode se esperar tudo de um futebol profissional onde parte de seus dirigentes torcem e favorecem explicitamente determinadas equipes que participam do certame profissional.
Acho que está na hora do Ministério Público Estadual voltar suas atenções para o que anda acontecendo no nosso futebol. Afinal, não é o MPE que acompanha o cumprimento das leis? E descumprir as leis parece ser uma regra e não uma exceção no futebol profissional de Roraima.