- 29 de outubro de 2024
Os promotores de justiça João Paixão e Luiz Antônio Araújo protocolaram na semana passada Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada contra o estado de Roraima e o governador Ottomar de Souza Pinto, pela utilização indevida da logomarca do governo do Estado.
De acordo com os promotores, a logomarca representada por três estrelas douradas, dispostas em fileira acompanhada da expressão "Roraima Governo Solidário" passou a ser utilizada das mais variadas formas, aparecendo não apenas nas propagandas institucionais, mas também em documentos e viaturas oficiais, páginas do Diário Oficial do Estado, placas de obras estaduais e de identificação de órgãos públicos, placas de portas, cartazes, faixas, camisetas, bonés e enfeites decorativos.
Além desses casos, os cartões de crédito dos servidores estaduais, bem como os diversos sites dos órgãos públicos também possuem a logomarca. Nem mesmo o fardamento escolar foi poupado. Ao invés de possuir a identificação da escola, que deveria constar na camisa que compõe o uniforme, consta apenas a etiqueta com a identificação da logomarca.
Consta na Ação, que um novo processo de aquisição de fardamento escolar se encontra em trâmite na Secretaria de Estado da Administração, já tendo a licitação alcançado o seu desfecho. E nesse processo observa-se que novamente a logomarca será confeccionada nas camisas e no tênis.
Ainda de acordo com os promotores, as expressões "Trabalhando para reconstruir Roraima" e "Reconstruindo Roraima", encontradas sempre ao lado da logomarca em algumas propagandas institucionais configura evidente conotação pessoal, que por si só, transmite, fazendo clara alusão à pessoa do governador.
O art. 37 § 1º da Constituição Federal diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
É preciso que apenas os símbolos oficiais da administração pública (aprovados pela forma correta e pelo poder competente) como o brasão, a bandeira, as armas, o selo oficial sejam utilizados para a publicação de atos, obras, serviços, programas e campanhas de caráter informativo, educativo e de orientação pessoal.
Fica caracterizado a violação do princípio da impessoalidade, ocasionada pela utilização de qualquer símbolo não oficial, bem como promoção pessoal que é vedado pela Constituição Federal.
Em relação ao uniforme escolar a lei 8.907/94 estabelece que o uniforme das escolas públicas e privadas da rede de ensino do país "só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento"
Na ação os promotores pedem que o Estado se abstenha de incluir nas publicidades veiculadas no rádio e na televisão, pinturas, documentos em qualquer outro meio de divulgação de seus atos e serviços, a logomarca (multa de R$ 5.000,00 diária) e promova no prazo de 15 dias a retirada da logomarca e expressões em tela de todas as viaturas oficiais, outdoors, placas de obras e identificação de órgãos públicos, bem como de todos os locais onde a mesma possa ser visualizado (multa de 5.000,00 diária).
Os promotores pedem ainda que o governo se abstenha de contratar a empresa vencedora da licitação para aquisição de fardamento escolar e no prazo de 30 dias, retire todo o fardamento já distribuído para, em seguida, retirar da camisa e do tênis a sua logomarca e, em seu lugar, inserir apenas a identificação da escola, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00.