- 29 de outubro de 2024
Um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento pelo Plenário do Inquérito (Inq nº 2.116) do Ministério Público Federal contra o Senador Romero Jucá e o Prefeito de Cantá (RR), Paulo Peixoto. O MPF quer a apuração de um suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais.
O inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete, informou o Ministro Marco Aurélio em seu relatório.
O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Além da cópia da gravação, a Central encaminhou para vários órgãos do Poder Público disquete que especifica as obras contratadas pela prefeitura.
Com base nesse material, a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como dos dados referentes aos cartões de crédito usados pelo Senador Romero Jucá e outros denunciados.
O Ministro Marco Aurélio, relator, em questão de ordem relativa à legalidade das provas, tinha votado pelo arquivamento do inquérito, o relator ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da teoria da árvore envenenada em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.
O julgamento do caso foi retomado na quinta-feira (06.04) para apresentação do voto do Ministro Joaquim Barbosa, que na sessão do dia 1º de agosto do ano passado tinha pedido vista dos autos. O ministro acompanhou a divergência aberta pelo Ministro Eros Grau que considerou não haver ilicitude na gravação "e, ainda que houvesse, é insuficiente para contaminar as provas subseqüentes". O voto divergente de Eros Grau foi acompanhado pelos Ministros Carlos Velloso (aposentado), Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.