- 29 de outubro de 2024
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) José Delgado concedeu uma liminar (decisão provisória) autorizando um jornalista, que não tem diploma universitário, a exercer a profissão com o registro provisório.
A emissão de registros provisórios havia sido autorizada em 2001 pela 16ª Vara Federal de São Paulo. Quatro anos depois, a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais recorreram ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e conseguiram cassar a permissão.
Ainda não há uma decisão final sobre a questão. Mesmo assim, em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a portaria nº 03/2006 reforçando a decisão do TRF.
O entendimento do ministro, publicado ontem no Diário Oficial, é uma resposta ao mandado de segurança interposto por Vanderlan Farias de Sousa, que trabalha em jornalismo, mas não tem diploma. Para Delgado, a aplicação da portaria, sem ainda existir uma decisão judicial definitiva, poderia causar prejuízos, como a demissão sumária.
A decisão do ministro tem efeito até o julgamento final do mandado, que será analisado pela 1ª seção do STJ. A decisão vale apenas para Sousa. Mas, como se trata de um órgão superior, este entendimento poderá servir de referência para outros pedidos.