- 29 de outubro de 2024
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou o Projeto de Lei 008/2006, de autoria do Executivo, determinando prazo de 120 dias para as agências bancárias cumpram a lei que fixa o tempo máximo de 30minutos para o atendimento dos clientes. A votação da matéria em segundo turno acontece na próxima terça-feira.
A proposta original previa que os bancos teriam 60 dias para se adequar. O vereador Marcelo Milenium (PV) propôs que o prazo fosse elevado para 120 dias, evitando prejuízos às instituições e aos cidadãos. "É preciso que haja treinamento dos funcionários ou o atendimento aos clientes não será satisfatório", observou.
A emenda foi aprovada com apenas um voto contrário, do vereador Ivo Som (PTN). Evitando polemizar, Marcelo Milenium enfatizou que a lei é importante por gerar benefícios aos usuários de bancos, que terão mais tempo para se organizar, treinar os funcionários e aperfeiçoar os serviços à sociedade de Boa Vista.
TEMPO - O projeto amplia o que prevê a Lei Municipal 526, sancionada em 7 de julho de 2000, obrigando as agências bancárias a contratar pessoal suficiente para atender aos clientes em "tempo razoável". Não fixava, portanto, período para a adequação dos bancos. A redação atual estabelece o limite de 30 minutos.
Após a aprovação da nova lei e o transcorrer do prazo de adequação das agências, a fiscalizará estará a cargo da Prefeitura de Boa Vista. O não cumprimento prevê punições: depois de duas advertências, multa de 200 UFIRs; até a quinta reincidência (400 UFIRs); e após a quinta suspensão do alvará de funcionamento.