- 01 de novembro de 2024
Por Assíria Fathiucia
As empresas consideradas inativas têm até dia 31 deste mês para entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica deste ano. Até o ano passado esse prazo vencia em maio.
De acordo com a Delegacia da Receita em Boa Vista, o período de entrega foi antecipado porque não havia necessidade de as empresas esperarem tanto tempo para fazer a declaração.
A Receita considera inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial em 2005.
O documento deve ser feito exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 31. No ano passado, a Receita recebeu a declaração de 562 mil empresas inativas. A multa para quem perder o prazo é de R$ 200,00.